DECRETO Nº 54.616, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à utilização do valor ressarcido como
dedução do imposto antecipado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho
de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a
vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
37
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
(art.
361-A)
..........................................................................................................................
Art.
25.
.............................................................................................................
I
- pelo contribuinte substituto, de posse da NF-e de ressarcimento acompanhada
da respectiva Autorização de Ressarcimento, mediante registro na EFD ICMS/IPI, na
GIA-ST ou, tratando-se de contribuinte optante pelo Simples Nacional, na
DeSTDA; ou (NR)
.........................................................................................................................”