DECRETO N° 21.619, DE 30 DE JULHO
DE 1999
Revoga o Decreto Estadual nº 21.075, de 26 de novembro de 1998,
restaura o Decreto 20.361, de 26 de fevereiro de 1998,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 21.075, de 26
de novembro de 1998.
Art.
2º - Fica restaurado o Decreto 20.361, de 26 de
fevereiro de 1998, ratificando-se expressamente todos os atos praticados
sob sua égide, que continuam operando seus efeitos no mundo jurídico, para
todos os fins de direito.
Art.
3º - Ficam ratificadas as disposições constantes do Decreto
21.263, de 1º de janeiro de 1999, passando o art. 2º, e seu § 1º, do Decreto 20.361, de 26 de fevereiro de 1998a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º -
Fica criada uma Comissão Diretora, subordinada diretamente ao Governador do
Estado, responsável pela supervisão, coordenação e fiscalização do processo de
alienação do controle acionário da COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE,
com a seguinte composição:
Vice- Governador
do Estado;
Secretário da
Fazenda;
Secretário de
Administração e Reforma do Estado;
Secretário de
Infra-Estrutura;
Procurador Geral
do Estado;
Diretor Presidente
da CELPE.
§ 1º - A Comissão
Diretora, coordenadora pelo Vice- Governador, a quem cabe, além do voto comum,
o voto de qualidade para o caso de desempate, designará dentre os seus demais
membros um vice-coordenador."
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em
30 de julho de 1999.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do
Estado
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
JOSÉ ARLINDO
SOARES