Texto Atualizado



DECRETO N° 21.075, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

(Revogado pelo art. 1º do Decreto n° 21.264, de 4 de janeiro de 1999.)

 

Revoga o Decreto n° 20.361, de 26 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 20.361, de 26 de fevereiro de 1998.

 

Art. 2º Ficam tornadas sem efeito as resoluções da Comissão Diretora instituída pelo artigo 2º, do Decreto referido no artigo 1º.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de novembro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Dilton da Conti Oliveira

José Carlos Lapenda Figueirôa

João Joaquim Guimarães Recena

João Bosco de Almeida

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.