LEI Nº 18.235, DE 3 DE JULHO 2023.
(Vide errata no final do texto.)
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o
Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco,
originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de
instituir o dever de prestar socorro a animais atropelados.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
XIV
- manter cães e gatos com função única de doar sangue; (NR)
XV -
promover sorteios, ação entre amigos, rifas ou qualquer tipo de evento que o
prêmio ou brinde seja um animal vivo; e (NR)
XVI
- deixar o motorista, o motociclista e o ciclista de prestar o imediato
atendimento aos animais que atropelar, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por
justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública competente. (AC)
........................................................................................................................."
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS ROMERO ALBUQUERQUE
(UNIÃO) E DELEGADA GLEIDE ÂNGELO (PSB).
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho
de 2023, pág. 2, coluna 2.)
Nas
epígrafes das leis nºs 18.204 a 18.235, publicadas no dia 4 de julho de 2023
ONDE
SE LÊ:
“de
3 de julho 2023.”
LEIA-SE:
“de
3 de julho de 2023.”