DECRETO Nº 55.116, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o Decreto nº 32.539, de 24 de outubro de 2008, que
dispõe sobre a modalidade de licitação, denominada pregão, na forma eletrônica,
para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de proceder à atualização do Decreto que regulamenta o pregão eletrônico,
notadamente visando modernizar e aprimorar processos e reduzir os custos
operacionais,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 32.539, de 24 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.
14. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º
Os documentos de habilitação e anexos exigidos serão encaminhados,
exclusivamente por meio eletrônico, na forma e no prazo estabelecidos no
edital. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
30. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,
de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar
contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA