EMENDA CONSTITUCIONAL N° 59, DE 21 DE
AGOSTO DE 2023.
Acrescenta o
inciso VII ao art. 175 da Constituição do Estado de
Pernambuco, a fim de incluir entre as finalidades da assistência social o
amparo à mulher vítima de quaisquer formas de violência.
A
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do
Estado, combinado com o art. 295 do Regimento Interno, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art.
1º O art. 175 da Constituição do Estado de Pernambuco
passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art.
175. .........................................................................................................
..........................................................................................................................
V -
executar, com a participação de entidades representativas da sociedade, ações
de prevenção, tratamento e reabilitação de deficiências físicas, mentais e
sensoriais; (NR)
VI -
promover políticas públicas de garantia da dignidade e cidadania da população
em situação de rua, observada sua multiplicidade de contextos e realidades; e
(NR)
VII
- amparo à mulher vítima de quaisquer formas de violência.” (AC)
Art.
2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 21 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
Deputado Álvaro Porto
Presidente
Deputado Aglailson Victor
1° Vice-Presidente
Deputado Francismar Pontes
2° Vice-Presidente
Deputado Gustavo Gouveia
1° Secretário
Deputado Pastor Cleiton Collins
2° Secretário
Deputada Socorro Pimentel
3ª Secretária
Deputado Joel da Harpa
4º Secretário