EMENDA CONSTITUCIONAL N° 61, DE 21 DE
AGOSTO DE 2023.
Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, para adaptá-la à
Constituição da República, quanto à idade máxima para escolha e nomeação de
membros do Tribunal de Contas do Estado e quanto ao preenchimento de vagas do
Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Estado.
A
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do
Estado, combinado com o art. 295 do Regimento Interno, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art.
1º Os arts. 32 e 59 da Constituição do Estado de
Pernambuco passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
32.
...........................................................................................................
§ 1º
...................................................................................................................
I -
com mais de trinta e cinco anos e menos de setenta anos de idade; (NR)
.........................................................................................................................”
“Art.
59. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça e, se houver, de outros
Tribunais, será integrado, alternadamente, por membros do Ministério Público e
por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez
anos de carreira ou de efetiva atividade profissional e que tenham menos de
setenta anos, indicados em lista sêxtupla, sendo os originários do Ministério
Público designados pelo órgão indicado em lei complementar, e os originários da
classe dos Advogados, pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
(NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 21 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
Deputado Álvaro Porto
Presidente
Deputado Aglailson Victor
1° Vice-Presidente
Deputado Francismar Pontes
2° Vice-Presidente
Deputado Gustavo Gouveia
1° Secretário
Deputado Pastor Cleiton Collins
2° Secretário
Deputada Socorro Pimentel
3ª Secretária
Deputado Joel da Harpa
4º Secretário