EMENDA CONSTITUCIONAL N° 62, DE 21 DE
AGOSTO DE 2023.
Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de
estabelecer que a perda do mandato dos Deputados Estaduais se dará,
exclusivamente, por deliberação de dois terços dos membros da Assembleia
Legislativa.
A
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do
Estado, combinado com o art. 295 do Regimento Interno, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art.
1º O § 2º do art. 10 e o inciso XXX do art. 14 da Constituição
do Estado de Pernambuco passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
Em todos os casos, a perda do mandato será decidida e declarada por voto
secreto e maioria de dois terços, mediante provocação da Mesa Diretora ou de
partido político representado na Assembleia Legislativa. (NR)
.........................................................................................................................”
“Art.
14.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
XXX
- declarar a perda de mandato de Deputado por voto de dois terços de seus
membros; (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Fica revogado o § 3º do art. 10 da Constituição do
Estado de Pernambuco.
Art.
3º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 21 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
Deputado Álvaro Porto
Presidente
Deputado Aglailson Victor
1° Vice-Presidente
Deputado Francismar Pontes
2° Vice-Presidente
Deputado Gustavo Gouveia
1° Secretário
Deputado Pastor Cleiton Collins
2° Secretário
Deputada Socorro Pimentel
3ª Secretária
Deputado Joel da Harpa
4º Secretário