DECRETO Nº 55.329, DE 20 DE SETEMBRO DE
2023.
Institui
Grupo de Trabalho no âmbito do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto
no art. 158 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as
reuniões realizadas no Palácio do Governo e na Assembleia Legislativa, que
contou com a participação de membros dos Poderes Executivo e Legislativo e da
Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE;
CONSIDERANDO que,
nas reuniões acima citadas, fora deliberado a criação de Grupo de Trabalho com
o objetivo de discutir propostas para redefinir os critérios de distribuição do
ICMS;
CONSIDERANDO, por
fim, que se faz necessário o aprimoramento da repartição do ICMS a fim de se
estabelecer melhor justiça fiscal,
DECRETA:
Art.
1º Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para
elaboração de projeto de lei com o intuito de redefinir os critérios do IPM –
Índice de Participação dos Municípios na distribuição da cota-parte do ICMS
transferida aos municípios.
Art.
2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por:
I
- 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda;
II
- 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Regional;
III
- 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;
IV
- 1 (um) representante Procuradoria Geral do Estado;
V
- 3 (três) representantes da Assembleia Legislativa de Pernambuco – ALEPE; e
VI
- 3 (três) representantes da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE.
§
1º Os integrantes, titulares e seus respectivos suplentes, do Grupo de Trabalho
serão designados por ato da Governadora do Estado, após indicação do titular do
Poder, órgão ou entidade a que esteja vinculado.
§
2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público
relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.
Art.
3º O Grupo de Trabalho terá duração de 15 (quinze) dias úteis.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 25 de setembro de 2023.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2023, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRICIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA