DECRETO Nº 55.485, DE 5 DE OUTUBRO DE
2023.
Introduz alterações
no Decreto nº 26.299, de 8 de janeiro de 2004, que
concede incentivo do PRODEPE à empresa M. DIAS BRANCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 135ª Reunião
do referido Comitê, realizada em 24 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 26.299, de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII
-
.................................................................................................................
a)
de 1º de outubro de 2003 a 31 de dezembro 2013, não podendo ser superior a R$
10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais); e (NR)
b) a
partir de 1º de janeiro de 2014, independentemente de qualquer limite de valor.
(NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA