DECRETO Nº 55.514, DE 11 DE OUTUBRO DE
2023.
Institui o
Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio à Administração do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a relevância de preservar o
patrimônio natural do Arquipélago de Fernando de Noronha, reconhecido
internacionalmente pela sua biodiversidade, beleza e equilíbrio ecológico;
CONSIDERANDO a necessidade
permanente do fomento ao controle social, à transparência, à orientação ao
gestor, à prevenção e combate à corrupção;
CONSIDERANDO a importância da
concepção de normativos visando disciplinar os controles administrativos no
processo de execução de políticas públicas no âmbito do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO, por fim, o recente
acordo firmado com a União Federal acerca da gestão integrada das unidades de
conservação e de praias localizadas no Distrito Estadual de Fernando de
Noronha,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Núcleo de Integridade e
Compliance de Apoio ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN com o
objetivo de revisar e instituir normativos que disciplinem controles
administrativos específicos no processo de execução de políticas públicas na
administração da autarquia territorial.
Art.
2º O NICDEFN será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
- Secretaria da Controladoria Geral do Estado;
II
- Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha;
III
- Procuradoria Geral do Estado;
IV
- Secretaria de Defesa Social;
V
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VI
- Secretaria de Turismo e Lazer;
VII
- Assessoria Especial à Governadora;
VIII
- Distrito Estadual de Fernando de Noronha; e
IX
- Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.
Parágrafo
único. O NICDEFN será presidido pelo(a) representante do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha e coordenado pelo(a) representante da Secretaria da
Controladoria Geral do Estado, ou por quem indicar, competindo-lhe, ainda,
designar um(a) secretário(a) para dar suporte ao Núcleo.
Art.
3º O (a) secretário(a) do NICDEFN tem as seguintes atribuições:
I
- assessorar e convocar as reuniões do Núcleo, coletando e sistematizando as
informações produzidas; e
II
- realizar as comunicações e garantir o acesso à informação sobre a execução e
implementação dos compromissos firmados, a fim de garantir o controle social e
o acesso à informação.
Art.
4º O NICDEFN reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que necessário, por convocação do(a) secretário(a) ou de quaisquer de
seus membros.
Parágrafo
único. As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão
observar a antecedência de 7 (sete) e de 3 (três) dias corridos,
respectivamente, bem como informar dia, horário, local e pauta.
Art.
5º O NICDEFN terá duração de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
Art.
6º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em
decorrência da participação no Núcleo de que trata o presente Decreto.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
ÉRIKA GOMES LACET
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
DANIEL PIRES COELHO
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS