Texto Original



DECRETO Nº 55.507, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

 

(Vide errata no final do texto.)

Modifica o Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à dispensa do recolhimento antecipado do imposto, nas condições que especifica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 3º Fica dispensada a antecipação do imposto na saída interna com destino a estabelecimento do mesmo titular, na hipótese de o remetente ser contribuinte substituto, credenciado nos termos do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e o destinatário estabelecimento varejista inscrito no Cacepe com o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4771-7/0, no período compreendido entre a data da concessão da inscrição no Cacepe do mencionado estabelecimento varejista e o último dia do segundo mês subsequente. (AC)

 

§ 4º O documento fiscal que acobertar a operação de transferência a que se refere o § 3º deve conter a informação da dispensa da antecipação e a indicação do correspondente dispositivo deste Decreto. (AC)

.......................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 21 de outubro de 2023, pág. 11, coluna 2.)

 

No Decreto nº 55.507, de 11 de outubro de 2023, que modifica o Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à dispensa do recolhimento antecipado do imposto, nas condições que especifica:

 

ONDE SE LÊ:

 

“Art. 2º.......................................................................................................

...................................................................................................................

 

§ 3º ................................. CNAE 4771-7/0,.................................... (AC)

................................................................................................................”.

 

LEIA-SE:

 

“Art. 2º.......................................................................................................

..................................................................................................................

 

§ 3º .................................. CNAE 4771-7/01,.................................. (AC)

................................................................................................................”.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.