LEI Nº 18.337, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.888, de 3 de junho de 2020,
que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura
Familiar - PEAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da
agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, no
Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado
Gustavo Gouveia e do Poder Executivo, a fim de incluir a promoção da sucessão
rural no rol de objetivos do Programa.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.888, de 3 de junho de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º
.......................................................................................................
.....................................................................................................................
X -
gerar trabalho e renda, sobretudo para os jovens rurais da Agricultura
Familiar, com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, contribuindo
para a promoção da sucessão rural, conforme estabelecido pela Lei nº 17.657, de 10 de Janeiro de
2022, que institui o Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural e
dá outras providências; (NR)
..................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT