Texto Anotado



DECRETO Nº 21.022, DE 28 DE OUTUBRO DE 1998.

 

(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 21.257, de 1º de janeiro de 1999.)

 

EMENTA: Reativa vagas no Efetivo dos Órgãos que Menciona e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 11.328, de 11 janeiro de 1996.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam reativados o Departamento Geral de Administração (DGA), o 1° Comando de Policiamento de Área Metropolitana (CPA/M-1) e o Comando de Policiamento Metropolitano Especializado (CPM-E), bem como parte das vagas previstas nos seus efetivos e no dos Comandos de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM) e de Policiamento do Interior (CPl), correspondentes a 06 (seis) Coronéis e 04 (quatro) Majores do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), além do efetivo de 01 (um) Capitão e 01 (um) Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), constantes dos seus respectivos Quadros de Organização (QO), aprovados pelo Decreto n° 17.154, de 03 de dezembro de 1993, na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo Único - As vagas correspondentes ao efetivo reativado, discriminadas no Anexo Único deste Decreto, serão computadas para as promoções de 25 de dezembro de 1998, e subsequentes.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º do Decreto n° 19.606, de 25 de fevereiro de 1997.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de outubro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

GUSTAVO JOSÉ MONTEIRO GUIMARÃES - Cel PM

Comandante Geral da PMPE

 

Anexos disponíveis no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.