DECRETO Nº 21.022, DE 28 DE
OUTUBRO DE 1998.
(Revogado pelo art. 1º do Decreto
nº 21.257, de 1º de janeiro de 1999.)
EMENTA:
Reativa vagas no Efetivo dos Órgãos que Menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual e tendo em
vista o disposto no art. 35 da Lei nº 11.328, de 11 janeiro de
1996.
DECRETA:
Art. 1º Ficam reativados o
Departamento Geral de Administração (DGA), o 1° Comando de Policiamento de Área
Metropolitana (CPA/M-1) e o Comando de Policiamento Metropolitano Especializado
(CPM-E), bem como parte das vagas previstas nos seus efetivos e no dos Comandos
de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM) e de Policiamento do Interior
(CPl), correspondentes a 06 (seis) Coronéis e 04 (quatro) Majores do Quadro de
Oficiais Policiais Militares (QOPM), além do efetivo de 01 (um) Capitão e 01
(um) Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), constantes
dos seus respectivos Quadros de Organização (QO), aprovados pelo Decreto n° 17.154, de 03 de
dezembro de 1993, na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único - As vagas
correspondentes ao efetivo reativado, discriminadas no Anexo Único deste
Decreto, serão computadas para as promoções de 25 de dezembro de 1998, e
subsequentes.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o art. 1º do Decreto n° 19.606, de 25 de
fevereiro de 1997.
Palácio do Campo das Princesas,
em 28 de outubro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
GUSTAVO JOSÉ MONTEIRO GUIMARÃES - Cel PM
Comandante Geral da PMPE
Anexos disponíveis no Diário Oficial