Texto Original



DECRETO Nº 55.653, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre ICMS, relativamente à dispensa de inscrição a pedido do contribuinte varejista vinculado a um estabelecimento principal.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

 

DECRETA:

 

Art. O art. 2º do Anexo 38 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO 38 DO DECRETO Nº 44.650/2017

DA DISPENSA DE INSCRIÇÃO NO CACEPE

(art.112-C)

 

CAPÍTULO I

DA DISPENSA DE INSCRIÇÃO PARA ESTABELECIMENTO VINCULADO A OUTRO

....................................................................................................................

 

Art. 2º. .........................................................................................................

 

I - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

 

d) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

 

4. Condomínio Altas Horas Outlet PE, no Município de Santa Cruz do Capibaribe; (AC)

...................................................................................................................”.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.