DECRETO Nº 55.653, DE 30 DE OUTUBRO DE
2023.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre ICMS, relativamente à dispensa de inscrição a pedido do
contribuinte varejista vinculado a um estabelecimento principal.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência
de promover ajustes no Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de
março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Anexo 38 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações,
conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
38 DO DECRETO Nº 44.650/2017
DA DISPENSA DE INSCRIÇÃO NO CACEPE
(art.112-C)
CAPÍTULO I
DA DISPENSA DE INSCRIÇÃO
PARA ESTABELECIMENTO VINCULADO A OUTRO
....................................................................................................................
Art. 2º.
.........................................................................................................
I -
................................................................................................................
.....................................................................................................................
d) .................................................................................................................
.....................................................................................................................
4. Condomínio Altas Horas Outlet PE, no Município de Santa Cruz do
Capibaribe;
(AC)
...................................................................................................................”.