Texto Original



DECRETO Nº 55.665, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Introduz alterações no Decreto nº 46.287, de 23 de julho de 2018, que concede incentivo do PRODEPE à empresa FLEX IMPORT - COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 136ª Reunião do referido Comitê, realizada em 5 de outubro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 46.287, de 23 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica concedido à empresa FLEX IMPORT – COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA., estabelecida na Rodovia PE 060, nº 6202, Zona Industrial de SUAPE, Cabo de Santo Agostinho/PE, com CNPJ/MF nº 08.297.453/0003-03 e CACEPE nº 0405971-99, o estímulo de que tratam os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

..........................................................................................................................

 

III - ...................................................................................................................

 

a) relativamente ao agrupamento industrial prioritário de plásticos: mistura de polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga – NCM 3901.10.20; mistura de polietileno de densidade inferior a 0,94, sem carga – NCM 3901.10.30; polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga, composta de PEBD – NCM 3901.10.20; composto de polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga – NCM 3901.10.20; polietileno de alta densidade com carga composta de PEAD – NCM 3901.20.19; composto de polietileno de alta densidade com carga – NCM 3901.20.19; polipropileno com carga composta de PP – NCM 3902.10.10; composto de polipropileno com carga – NCM 3902.10.10; polímeros de propileno ou outras olefinas – NCM 3902.90.00; poliestireno com carga composto de OS - NCM 3903.11.10; composto de poliestireno com carga – NCM 3903.11.10; policloreto de vinila outros composto de PVC – NCM 3904.40.90; composto de policloreto de vinila – NCM 3904.40.90; tubo de plástico (bobina) para filme – NCM 3917.29.00; filme stretch – NCM 3920.10.99; filme stretch com cabo – NCM 3920.10.99; filme stretch cortado – NCM 3920.10.99; filme PP com e sem impressão – NCM 3920.20.19; saco plástico para lixo – NCM 3923.21.10; sacola plástica de capacidade inferior ou igual a 1.000cm³ - NCM 3923.21.10; bobina plástica fundo estrela – NCM 3923.21.10; bobina plástica picotada – NCM 3923.21.10; saco e sacola de polietileno com e sem impressão – NCM 3923.21.90; filme técnico – NCM 3923.21.90; suporte para bobina de filme – NCM 3923.40.00; saco e sacola com e sem impressão – NCM 3923.90.90; filme PE com e sem impressão – NCM 3923.90.90; e embalagem laminada com e sem impressão – NCM 3923.90.90; e (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.