LEI Nº 12.998, DE
31 DE MARÇO DE 2006.
Reajusta os
vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos
Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE),
bem como os vencimentos-base dos cargos em comissão e os valores das funções
gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores
dos vencimentos-base dos cargos que integram o Quadro de Pessoal dos Grupos
Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE),
constante dos Anexos I e II da Lei Estadual nº 12.595,
de 04 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, bem como os
valores dos vencimentos-base dos cargos em comissão e os valores das funções
gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, constante do Anexo Único da Lei
Estadual nº 12.594, de 03 de junho de 2004, com suas alterações
posteriores, ficam reajustados em dez por cento, a partir de 1º de abril de
2006, nos termos do art. 8º – A da Lei nº 12.595, de 04
de junho de 2004, incluído pela Lei nº 12.963, de
20 de dezembro de 2005.
Parágrafo
único. O percentual estabelecido no caput deste artigo aplica-se às parcelas
autônomas de vantagem pessoal.
Art. 2º As despesas
resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de abril de 2006.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de março de 2006.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado