LEI COMPLEMENTAR Nº 522, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2023.
Atualiza a
organização do serviço extrajudicial do Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A organização do serviço
extrajudicial do Estado de Pernambuco, determinada pelas Leis Complementares nº 196, de 14 de dezembro de 2011,
e nº 203, de 22 de maio de 2012, fica alterada
para a disposição estabelecida no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no
art. 1º desta Lei, ficam criadas as seguintes serventias:
I - 9º Tabelionato
de Notas na sede do Município de Recife;
II - 10º
Tabelionato de Notas na sede do Município de Recife;
III - 2º Registro
Civil das Pessoas Naturais de Olinda;
Art. 3º As circunscrições dos serviços de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda ficam assim delimitadas:
I - a circunscrição do 1º Registro Civil
das Pessoas Naturais de Olinda abrangerá os bairros de Amaro Branco, Amparo,
Bairro Novo, Bonsucesso, Bultrins, Carmo, Casa Caiada, Fragoso, Guadalupe,
Jardim Atlântico, Monte, Rio Doce, Santa Tereza e Varadouro; e
II - a circunscrição do 2º Registro Civil
das Pessoas Naturais de Olinda abrangerá os bairros de Águas Compridas,
Aguazinha, Alto da Bondade, Alto da Conquista, Alto da Nação, Alto do Sol
Nascente, Arruda, Caixa D’Água, Cidade Tabajara, Jardim Brasil, Ouro Preto,
Passarinho, Salgadinho, São Benedito, Sapucaia, Sítio Novo, Tabajara e Vila
Popular.
Art. 4º Ao titular de serventia de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda, alcançada pelos atos de
desmembramento constantes do art. 3º desta Lei, é assegurado o direito de opção
pela circunscrição de sua preferência, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos,
contados da vigência desta Lei.
Parágrafo único. Na ausência de opção
escrita endereçada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco, protocolada no prazo constante do caput deste artigo, a
titularidade recairá sobre a 1ª Serventia de Registro Civil das Pessoas
Naturais do município respectivo.
Art. 5º As serventias de registro civil
das pessoas naturais do Município de Jaboatão dos Guararapes passam a ter a
seguinte circunscrição, a partir da vigência desta Lei:
I - Serventia de Registro Civil das
Pessoas Naturais do 1º Distrito - Jaboatão dos Guararapes (Sede): Barra de
Jangada, Cajueiro Seco, Candeias, Comportas, Guararapes, Jardim Jordão, Jardim
Piedade, Marcos Freire, Muribeca, Piedade e Prazeres;
II - Serventia de Registro Civil das
Pessoas Naturais do 2º Distrito - Jaboatão: Centro, Bulhões, Engenho Velho,
Floriano, Manassu, Muribequinha, Rio das Velhas, Santana, Santo Aleixo,
Socorro, Vargem Fria, Vila Rica, Vista Alegre; e
III - Serventia de Registro Civil das
Pessoas Naturais do 3º Distrito - Cavaleiro: Cavaleiro, Curado I, Curado II,
Curado III, Curado IV, Dois Carneiros, Sucupira, e Zumbi do Pacheco.
Art. 6º A acumulação, a anexação e a
extinção das serventias listadas no Anexo Único desta Lei dar-se-ão nos termos
a seguir dispostos:
I - na sede do município onde houver
serventia registral e notarial, com atribuição de tabelionato de notas,
tabelionato de protestos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos
e registro civil das pessoas jurídicas, e serventia de registro civil de
pessoas naturais criadas, a acumulação dos serviços ocorrerá mediante o
procedimento a seguir:
a) provida uma das duas, os serviços serão
acumulados na serventia provida, extinguindo-se a serventia vaga, com a
anexação do seu acervo para a serventia provida, que denominar-se-á Serventia
Registral e Notarial;
b) estando vagas as duas serventias, os
serviços permanecerão desacumulados até o provimento, por concurso público, da
serventia unificada, que acumulará todos os serviços; ou
c) providas por concurso público ambas as
serventias, extinguir-se-á a primeira que vagar, com a anexação do acervo para
a serventia provida, que acumulará todos os serviços.
Art. 7º Nos municípios integrantes do
Grupo A constante do Anexo Único desta Lei, onde houver mais de uma serventia
com atribuições de tabelionato de notas, tabelionato de protestos, registro de
imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas
jurídicas, a criação da serventia com acumulação para notas e registro, com
atribuição de tabelionato de notas, tabelionato de protestos, registro de
imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas
jurídicas, designada Serventia Registral e Notarial, ocorrerá mediante o
procedimento a seguir:
I - estando vaga uma das serventias,
opera-se imediatamente a sua extinção, com a anexação do acervo para a
serventia que tenha como titular o delegatário mais antigo;
II - estando providas todas as serventias,
à medida que vagarem serão extintas, com a anexação dos respectivos acervos à
serventia que tenha como titular o delegatário mais antigo;
III - estando vagas todas as serventias,
os serviços permanecerão desacumulados até o provimento, por concurso público,
da serventia unificada.
Art. 8º. No Município de Recife,
integrante do Grupo C constante do Anexo Único desta Lei, a anexação das
serventias de registro civil das pessoas naturais ocorrerá na forma seguinte:
I - o atual 5º Serviço de Registro Civil
das Pessoas Naturais, atualmente vago, será anexado ao 1º Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais; e
II - o atual 2º Serviço de Registro Civil
das Pessoas Naturais, atualmente vago, será anexado ao 3º Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais.
Parágrafo único. As serventias de registro
civil das pessoas naturais do Município de Recife ficam renumeradas de acordo
com Anexo Único desta Lei.
Art. 9º. No Município de Cabo de Santo
Agostinho, integrante do Grupo C constante do Anexo Único desta Lei, a anexação
das serventias notariais, com atribuição de tabelionato de notas e tabelionato
de protestos, ocorrerá mediante o procedimento a seguir:
I - vaga uma das serventias, opera-se
imediatamente a sua extinção, com a anexação do acervo à serventia provida;
II - estando vagas as serventias, os
serviços permanecerão desacumulados até o provimento, por concurso público, da
serventia unificada;
III - estando providas, extingue-se a
primeira que vier a vagar, com a anexação do acervo à serventia provida
remanescente.
Art. 10. No Município de Ipojuca,
integrante do Grupo C constante do Anexo Único desta Lei, uma vez que estão
vagas as atuais serventias existentes, com atribuição de tabelionato de notas,
tabelionato de protestos de títulos, registro de imóveis e registro de títulos
e documentos e registro civil das pessoas jurídicas integrarão a serventia
registral, ocorrerá a anexação, a partir da vigência desta Lei, nos moldes
abaixo:
I - os serviços de tabelionato de notas e
tabelionato de protestos de títulos integrarão a Serventia Notarial;
II - os serviços de registro de imóveis,
registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas
integrarão a Serventia Registral.
Art. 11. O § 4º do art. 4º da Lei Complementar nº 196, de 14 de dezembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º.........................................................................................................................................................................................................................................
§ 4º
Nos Municípios de Camaragibe e Limoeiro, a partir de configurada a vacância, a
atual serventia exclusivamente de notas será extinta.” (NR)
Art. 12. No Município de Serra Talhada,
integrante do grupo B do Anexo Único desta Lei, a Serventia de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Distrito de Vila do Pajeú (Cartório de Registro Civil
do 5º Distrito), atualmente inativa, fica anexada à Serventia do Registro Civil
das Pessoas Naturais da Sede.
Art. 12-A. Na sede do município de
Garanhuns serão preservadas as 2 (duas) serventias de Registro Civil das
Pessoas Naturais atualmente ativas, sendo elas a da 1ª Zona Judiciária (CNS nº
07.432-8) e a da 2ª Zona Judiciária (CNS nº 07.579-6), mantidas as atuais
competências territoriais. (Acrescido pelo art. 1º
da Lei
Complementar nº 534, de 10 de maio de 2024.)
Art. 12-B. Na sede do município de
Salgueiro será preservada a serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Distrito de Vasques (CNS nº 07.460-9), atualmente ativa, mantida a atual
competência territorial. (Acrescido pelo art. 1º da Lei
Complementar nº 534, de 10 de maio de 2024.)
Art. 12-C. O município de Gameleira passa
a integrar o Grupo Especial, ficando excluído do Grupo A do Anexo Único desta
Lei. (Acrescido pelo art. 1º da Lei
Complementar nº 534, de 10 de maio de 2024.)
Art. 13. O art. 5º da Lei nº 14.642, de 26 de abril de 2012,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
5º O repasse mensal pelo FUNDO ESPECIAL DO REGISTRO CIVIL - FERC, previsto no
art. 28 da Lei
nº 11.404, de 19 de dezembro de 1996, necessário para
garantir as necessidades básicas das serventias de Registro Civil de Pessoas
Naturais dos distritos municipais deste Estado, cujo valor apurado de
emolumentos, auferido pelo Sistema de Controle de Arrecadação do Serviço
Extrajudicial - SICASE, no último dia do mês do ano imediatamente anterior,
seja inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, será fixado através de
Resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (NR)
§ 1º
Para o Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado, localizado em sede ou
distrito, cujo valor apurado de emolumentos, auferido pelo Sistema de Controle
de Arrecadação do Serviço Extrajudicial - SICASE, no último dia do mês do ano
imediatamente anterior, seja igual ou superior a 40 (quarenta) salários
mínimos, mas que não ultrapasse 140 (cento e quarenta) salários mínimos, fica
assegurado aos titulares ou responsáveis pelas serventias o repasse mensal no
valor correspondente a 03 (três) salários mínimos, garantido o mesmo valor de
repasse para o Registro Civil de Pessoas Naturais de sede de Município cujo
valor auferido seja inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. (AC)
§ 2º
Para o Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado, localizado em sede ou
distrito, cujo valor apurado de emolumentos, auferido pelo SICASE, seja
superior a 140 (cento e quarenta) salários mínimos, fica assegurado aos
titulares ou responsáveis pelas serventias o repasse mensal no valor
correspondente a 02 (dois) salários mínimos.” (AC)
Art. 14. A remoção do acervo ou assunção
de novas funções, quando configurada a hipótese, ocorrerá no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da vigência desta Lei.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
(Redação alterada pelo art. 2º da Lei
Complementar nº 534, de 10 de maio de 2024.)
I. GRUPO
ESPECIAL
MUNICÍPIO
|
SERVENTIA
|
Afrânio
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Cachoeira do Roberto
|
Agrestina
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Barra de Jardim
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Vila Barra do Chata
|
Alagoinha
|
|
Altinho
|
|
Amaraji
|
|
Angelim
|
|
Araçoiaba
|
|
Barra de
Guabiraba
|
|
Belém de Maria
|
|
Belém de São
Francisco
|
|
Betânia
|
|
Brejão
|
|
Brejinho
|
|
Buenos Aires
|
|
Cachoeirinha
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Cabanas
|
Caetés
|
|
Calçado
|
|
Calumbi
|
|
Camocim de São
Félix
|
|
Camutanga
|
|
Canhotinho
|
|
Capoeiras
|
|
Carnaíba
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Ibitiranga
|
Carnaubeira da
Penha
|
|
Casinhas
|
|
Cedro
|
|
Chã de Alegria
|
|
Chã Grande
|
|
Condado
|
|
Correntes
|
|
Cortês
|
|
Cumaru
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Ameixas
|
Cupira
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Vila Laje de São José
|
Dormentes
|
|
Feira Nova
|
|
Ferreiros
|
|
Flores
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Sítio dos Nunes
|
Frei
Miguelinho
|
|
Gameleira
|
|
Granito
|
|
Iati
|
|
Ibimirim
|
|
Ibirajuba
|
|
Iguaraci
|
|
Inajá
|
|
Ingazeira
|
|
Itacuruba
|
|
Itaíba
|
|
Itapetim
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de São Vicente
|
Itaquitinga
|
|
Jaqueira
|
|
Jataúba
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Passagem do Tó
|
Jatobá
|
|
João Alfredo
|
|
Joaquim Nabuco
|
|
Jucati
|
|
Jupi
|
|
Jurema
|
|
Lagoa de
Itaenga
|
|
Lagoa do Carro
|
|
Lagoa do Ouro
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Igapó
|
Lagoa dos
Gatos
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Entroncamento
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Igarapeassu
|
Lagoa Grande
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Jutaí
|
Macaparana
|
|
Machados
|
|
Manari
|
|
Maraial
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Sertãozinho
|
Mirandiba
|
|
Moreilândia
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Cariri-mirim
|
Orobó
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Umburetama
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Vila Chã do Rocha
|
Orocó
|
|
Palmeirina
|
|
Panelas
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Vila de Cruzes
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Vila de São José
|
Paranatama
|
|
Parnamirim
|
|
Passira
|
|
Pedra
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Vila Santo Antônio do Tará
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de São Pedro do Cordeiro
|
Poção
|
|
Pombos
|
|
Primavera
|
|
Quipapá
|
|
Quixaba
|
|
Riacho das
Almas
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Vila de Couro D’antas
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Vila Trapiá
|
Salgadinho
|
|
Saloá
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Iatecá
|
Sanharó
|
|
Santa Cruz
|
|
Santa Cruz da
Baixa Verde
|
|
Santa Filomena
|
|
Santa Maria do
Cambucá
|
|
Santa
Terezinha
|
|
São Benedito
do Sul
|
|
São João
|
|
São Joaquim do
Monte
|
|
São Vicente
Ferrer
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Siriji
|
Serrita
|
|
Solidão
|
|
Tabira
|
|
Tacaimbó
|
|
Tacaratu
|
|
Taquaritinga
do Norte
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Pão de Açúcar
|
Terezinha
|
|
Terra Nova
|
|
Tracunhaém
|
|
Triunfo
|
|
Tupanatinga
|
|
Tuparetama
|
|
Venturosa
|
- Serventia Única
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Grotão
|
Verdejante
|
|
Vertente do
Lério
|
|
Vertentes
|
|
Xexéu
|
|
II.
GRUPO
A
MUNICÍPIO
|
SERVENTIA
|
Água Preta
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
Águas Belas
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
Aliança
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Upatininga
|
Bodocó
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Claranã
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Feitoria
|
Bom Conselho
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Rainha Isabel
|
Bom Jardim
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Bizarra
|
Bonito
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Alto Bonito
|
Brejo da Madre
de Deus
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Fazenda Nova
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de São Domingos
|
Buíque
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Guanumby
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Carneiro
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Catimbau
|
Cabrobó
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
Catende
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
Custódia
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Quitimbu
|
Escada
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
Exu
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Tabocas
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Timorante
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Viração
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Zé Gomes
|
Floresta
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Airi
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Carqueja
|
Glória do
Goitá
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Apoti
|
Ilha de Itamaracá
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
Ipubi
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Serrolândia
|
Itambé
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Ibiranga
|
Itapissuma
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
Lajedo
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
Nazaré da Mata
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
Petrolândia
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
Ribeirão
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Vila de Aripibu
|
Rio Formoso
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Cucaú
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Sauê
|
Santa Maria da
Boa Vista
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
São Caitano
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
São José da
Coroa Grande
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
São José do Belmonte
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
São José do
Egito
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Bonfim
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Riacho do Meio
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Tigre
|
Sirinhaém
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Barra de Sirinhaém
|
Toritama
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
Trindade
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
Vicência
|
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Serventia Registral e Notarial
|
- GRUPO B
MUNICÍPIO
|
SERVENTIA
|
Abreu e Lima
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
|
Afogados da
Ingazeira
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
|
Araripina
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Morais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Nascentes
|
Arcoverde
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
|
Barreiros
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Vila de Carimã
|
Belo Jardim
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Água Fria
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Serra do Vento
|
Bezerros
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Sapucarana
|
Camaragibe
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
|
Carpina
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
|
Goiana
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Pontas de Pedra
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Tejucupapo
|
Gravatá
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Uruçu-mirim
|
Igarassu
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Três Ladeiras
|
Limoeiro
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Urucuba
|
Moreno
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
|
Ouricuri
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Barra de São Pedro
|
Palmares
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
|
Paudalho
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
|
Pesqueira
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Cimbres
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Mimoso
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Mutuca
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Papagaio
|
Sairé
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
|
Salgueiro
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Conceição das Creoulas
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Vasques
|
Santa Cruz do
Capibaribe
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Poço Fundo
|
São Bento do
Uma
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
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São Lourenço
da Mata
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- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
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Serra Talhada
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- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Caiçarinha da Penha
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Luanda
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Tauapiranga
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Bernardo Vieira
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Sertânia
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- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Rio da Barra
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Surubim
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- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
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Tamandaré
|
- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
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Timbaúba
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- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Vila Cruangi
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Livramento do Tiúma
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Vitória de
Santo Antão
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- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Pirituba
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GRUPO C
MUNICÍPIO
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SERVENTIA
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Recife
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- 1º Tabelionato de Notas
- 2º Tabelionato de Notas
- 3º Tabelionato de Notas
- 4º Tabelionato de Notas
- 5º Tabelionato de Notas
- 6º Tabelionato de Notas
- 7º Tabelionato de Notas
- 8º Tabelionato de Notas
- 9º Tabelionato de Notas
- 10º Tabelionato de Notas
- 1ª Serventia Registral
- 2ª Serventia Registral
- 3ª Serventia Registral
- 4ª Serventia Registral
- 5ª Serventia Registral
- 6ª Serventia Registral
- 7ª Serventia Registral
- 1º Tabelionato de Protesto
- 2º Tabelionato de Protesto
- 3º Tabelionato de Protesto
- 4º Tabelionato de Protesto
- 1º Registro de Títulos e Documentos
e Civil das Pessoas Jurídicas
- 2º Registro de Títulos e Documentos
e Civil das Pessoas Jurídicas
- 1º Registro Civil das Pessoas
Naturais (antigos 1º 5º RCPN)
- 2º Registro Civil das Pessoas
Naturais (antigos 2º e 3º RCPN)
- 3º Registro Civil das Pessoas
Naturais (antigo 4º RCPN)
- 4º Registro Civil das Pessoas Naturais
(antigo 6º RCPN)
- 5º Registro Civil das Pessoas
Naturais (antigo 7º RCPN)
- 6º Registro Civil das Pessoas
Naturais (antigo 8º RCPN)
|
Recife
|
- 7º Registro Civil das Pessoas
Naturais (antigo 9º RCPN)
- 8º Registro Civil das Pessoas
Naturais (antigo 10º RCPN)
- 9º Registro Civil das Pessoas
Naturais (antigo 11º RCPN)
- 10º Registro Civil das Pessoas
Naturais (antigo 12º RCPN)
- 11º Registro Civil das Pessoas
Naturais (antigo 13º RCPN)
- 12º Registro Civil das Pessoas
Naturais (antigo 14º RCPN)
- 13º Registro Civil das Pessoas
Naturais (antigo 15º RCPN)
|
Fernando de
Noronha
|
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Cabo de Santo
Agostinho
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- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Sede
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Ponte dos Carvalhos
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Jussaral
|
Caruaru
|
- 1ª Serventia Notarial
- 2ª Serventia Notarial
- 1ª Serventia Registral
- 2ª Serventia Registral
- 1º Registro Civil das Pessoas
Naturais - Sede
- 2º Registro Civil das Pessoas
Naturais - Sede
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Vila de Carapotós
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Garanhuns
|
- 1ª Serventia Notarial
- 2ª Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Sede - 1ª Zona Judiciária
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Sede - 2ª Zona Judiciária
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Iratama
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Miracica
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de São Pedro
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Ipojuca
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- Serventia Notarial
- Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Sede
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Camela
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Nossa Senhora do Ó
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Jaboatão dos
Guararapes
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- 1ª Serventia Notarial
- 2ª Serventia Notarial
- 1ª Serventia Registral
- 2ª Serventia Registral
- 1º Registro Civil das Pessoas
Naturais - Sede (Prazeres)
- 2º Registro Civil das Pessoas
Naturais - Centro
- 3º Registro Civil das Pessoas
Naturais - Cavaleiro
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Olinda
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- 1ª Serventia Notarial
- 2ª Serventia Notarial
- 1ª Serventia Registral
- 2ª Serventia Registral
- 1º Registro Civil das Pessoas
Naturais
- 2º Registro Civil das Pessoas
Naturais
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Paulista
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- 1ª Serventia Notarial
- 2ª Serventia Notarial
- 1ª Serventia Registral
- 2ª Serventia Registral
- 1º Registro Civil das Pessoas
Naturais - Sede
- 2º Registro Civil das Pessoas
Naturais - Paratibe
- 3º Registro Civil das Pessoas
Naturais - Praia de Conceição
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Petrolina
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- 1ª Serventia Notarial
- 2ª Serventia Notarial
- 1ª Serventia Registral
- 2ª Serventia Registral
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Sede
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Cristália
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Curral Queimado
- Registro Civil das Pessoas Naturais
do Distrito de Rajada
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