Texto Atualizado



LEI COMPLEMENTAR Nº 522, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Atualiza a organização do serviço extrajudicial do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A organização do serviço extrajudicial do Estado de Pernambuco, determinada pelas Leis Complementares nº 196, de 14 de dezembro de 2011, e nº 203, de 22 de maio de 2012, fica alterada para a disposição estabelecida no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, ficam criadas as seguintes serventias:

 

I - 9º Tabelionato de Notas na sede do Município de Recife;

 

II - 10º Tabelionato de Notas na sede do Município de Recife;

 

III - 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda;

 

Art. 3º As circunscrições dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda ficam assim delimitadas:

 

I - a circunscrição do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda abrangerá os bairros de Amaro Branco, Amparo, Bairro Novo, Bonsucesso, Bultrins, Carmo, Casa Caiada, Fragoso, Guadalupe, Jardim Atlântico, Monte, Rio Doce, Santa Tereza e Varadouro; e

 

II - a circunscrição do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda abrangerá os bairros de Águas Compridas, Aguazinha, Alto da Bondade, Alto da Conquista, Alto da Nação, Alto do Sol Nascente, Arruda, Caixa D’Água, Cidade Tabajara, Jardim Brasil, Ouro Preto, Passarinho, Salgadinho, São Benedito, Sapucaia, Sítio Novo, Tabajara e Vila Popular.

 

Art. 4º Ao titular de serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda, alcançada pelos atos de desmembramento constantes do art. 3º desta Lei, é assegurado o direito de opção pela circunscrição de sua preferência, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da vigência desta Lei.

 

Parágrafo único. Na ausência de opção escrita endereçada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, protocolada no prazo constante do caput deste artigo, a titularidade recairá sobre a 1ª Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do município respectivo.

 

Art. 5º As serventias de registro civil das pessoas naturais do Município de Jaboatão dos Guararapes passam a ter a seguinte circunscrição, a partir da vigência desta Lei:

 

I - Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito - Jaboatão dos Guararapes (Sede): Barra de Jangada, Cajueiro Seco, Candeias, Comportas, Guararapes, Jardim Jordão, Jardim Piedade, Marcos Freire, Muribeca, Piedade e Prazeres;

 

II - Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito - Jaboatão: Centro, Bulhões, Engenho Velho, Floriano, Manassu, Muribequinha, Rio das Velhas, Santana, Santo Aleixo, Socorro, Vargem Fria, Vila Rica, Vista Alegre; e

 

III - Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito - Cavaleiro: Cavaleiro, Curado I, Curado II, Curado III, Curado IV, Dois Carneiros, Sucupira, e Zumbi do Pacheco.

 

Art. 6º A acumulação, a anexação e a extinção das serventias listadas no Anexo Único desta Lei dar-se-ão nos termos a seguir dispostos:

 

I - na sede do município onde houver serventia registral e notarial, com atribuição de tabelionato de notas, tabelionato de protestos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas, e serventia de registro civil de pessoas naturais criadas, a acumulação dos serviços ocorrerá mediante o procedimento a seguir:

 

a) provida uma das duas, os serviços serão acumulados na serventia provida, extinguindo-se a serventia vaga, com a anexação do seu acervo para a serventia provida, que denominar-se-á Serventia Registral e Notarial;

 

b) estando vagas as duas serventias, os serviços permanecerão desacumulados até o provimento, por concurso público, da serventia unificada, que acumulará todos os serviços; ou

 

c) providas por concurso público ambas as serventias, extinguir-se-á a primeira que vagar, com a anexação do acervo para a serventia provida, que acumulará todos os serviços.

 

Art. 7º Nos municípios integrantes do Grupo A constante do Anexo Único desta Lei, onde houver mais de uma serventia com atribuições de tabelionato de notas, tabelionato de protestos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas, a criação da serventia com acumulação para notas e registro, com atribuição de tabelionato de notas, tabelionato de protestos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas, designada Serventia Registral e Notarial, ocorrerá mediante o procedimento a seguir:

 

I - estando vaga uma das serventias, opera-se imediatamente a sua extinção, com a anexação do acervo para a serventia que tenha como titular o delegatário mais antigo;

 

II - estando providas todas as serventias, à medida que vagarem serão extintas, com a anexação dos respectivos acervos à serventia que tenha como titular o delegatário mais antigo;

 

III - estando vagas todas as serventias, os serviços permanecerão desacumulados até o provimento, por concurso público, da serventia unificada.

 

Art. 8º. No Município de Recife, integrante do Grupo C constante do Anexo Único desta Lei, a anexação das serventias de registro civil das pessoas naturais ocorrerá na forma seguinte:

 

I - o atual 5º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, atualmente vago, será anexado ao 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais; e

 

II - o atual 2º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, atualmente vago, será anexado ao 3º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.

 

Parágrafo único. As serventias de registro civil das pessoas naturais do Município de Recife ficam renumeradas de acordo com Anexo Único desta Lei.

 

Art. 9º. No Município de Cabo de Santo Agostinho, integrante do Grupo C constante do Anexo Único desta Lei, a anexação das serventias notariais, com atribuição de tabelionato de notas e tabelionato de protestos, ocorrerá mediante o procedimento a seguir:

 

I - vaga uma das serventias, opera-se imediatamente a sua extinção, com a anexação do acervo à serventia provida;

 

II - estando vagas as serventias, os serviços permanecerão desacumulados até o provimento, por concurso público, da serventia unificada;

 

III - estando providas, extingue-se a primeira que vier a vagar, com a anexação do acervo à serventia provida remanescente.

 

Art. 10. No Município de Ipojuca, integrante do Grupo C constante do Anexo Único desta Lei, uma vez que estão vagas as atuais serventias existentes, com atribuição de tabelionato de notas, tabelionato de protestos de títulos, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas integrarão a serventia registral, ocorrerá a anexação, a partir da vigência desta Lei, nos moldes abaixo:

 

I - os serviços de tabelionato de notas e tabelionato de protestos de títulos integrarão a Serventia Notarial;

 

II - os serviços de registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas integrarão a Serventia Registral.

 

Art. 11. O § 4º do art. 4º da Lei Complementar nº 196, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.4º.........................................................................................................................................................................................................................................

 

§ 4º Nos Municípios de Camaragibe e Limoeiro, a partir de configurada a vacância, a atual serventia exclusivamente de notas será extinta.” (NR)

 

Art. 12. No Município de Serra Talhada, integrante do grupo B do Anexo Único desta Lei, a Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila do Pajeú (Cartório de Registro Civil do 5º Distrito), atualmente inativa, fica anexada à Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede.

 

Art. 12-A. Na sede do município de Garanhuns serão preservadas as 2 (duas) serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais atualmente ativas, sendo elas a da 1ª Zona Judiciária (CNS nº 07.432-8) e a da 2ª Zona Judiciária (CNS nº 07.579-6), mantidas as atuais competências territoriais. (Acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 534, de 10 de maio de 2024.)

 

Art. 12-B. Na sede do município de Salgueiro será preservada a serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vasques (CNS nº 07.460-9), atualmente ativa, mantida a atual competência territorial. (Acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 534, de 10 de maio de 2024.)

 

Art. 12-C. O município de Gameleira passa a integrar o Grupo Especial, ficando excluído do Grupo A do Anexo Único desta Lei. (Acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 534, de 10 de maio de 2024.)

 

Art. 13. O art. 5º da Lei nº 14.642, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º O repasse mensal pelo FUNDO ESPECIAL DO REGISTRO CIVIL - FERC, previsto no art. 28 da Lei nº 11.404, de 19 de dezembro de 1996, necessário para garantir as necessidades básicas das serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais dos distritos municipais deste Estado, cujo valor apurado de emolumentos, auferido pelo Sistema de Controle de Arrecadação do Serviço Extrajudicial - SICASE, no último dia do mês do ano imediatamente anterior, seja inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, será fixado através de Resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (NR)

 

§ 1º Para o Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado, localizado em sede ou distrito, cujo valor apurado de emolumentos, auferido pelo Sistema de Controle de Arrecadação do Serviço Extrajudicial - SICASE, no último dia do mês do ano imediatamente anterior, seja igual ou superior a 40 (quarenta) salários mínimos, mas que não ultrapasse 140 (cento e quarenta) salários mínimos, fica assegurado aos titulares ou responsáveis pelas serventias o repasse mensal no valor correspondente a 03 (três) salários mínimos, garantido o mesmo valor de repasse para o Registro Civil de Pessoas Naturais de sede de Município cujo valor auferido seja inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. (AC)

 

§ 2º Para o Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado, localizado em sede ou distrito, cujo valor apurado de emolumentos, auferido pelo SICASE, seja superior a 140 (cento e quarenta) salários mínimos, fica assegurado aos titulares ou responsáveis pelas serventias o repasse mensal no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos.” (AC)

 

Art. 14. A remoção do acervo ou assunção de novas funções, quando configurada a hipótese, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta Lei.

 

Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

(Redação alterada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 534, de 10 de maio de 2024.)

 

I. GRUPO ESPECIAL

 

MUNICÍPIO

SERVENTIA

Afrânio

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cachoeira do Roberto

Agrestina

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Barra de Jardim
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Barra do Chata

Alagoinha

  • Serventia Única

Altinho

  • Serventia Única

Amaraji

  • Serventia Única

Angelim

  • Serventia Única

Araçoiaba

  • Serventia Única

Barra de Guabiraba

  • Serventia Única

Belém de Maria

  • Serventia Única

Belém de São Francisco

  • Serventia Única

Betânia

  • Serventia Única

Brejão

  • Serventia Única

Brejinho

  • Serventia Única

Buenos Aires

  • Serventia Única

Cachoeirinha

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cabanas

Caetés

  • Serventia Única

Calçado

  • Serventia Única

Calumbi

  • Serventia Única

Camocim de São Félix

  • Serventia Única

Camutanga

  • Serventia Única

Canhotinho

  • Serventia Única

Capoeiras

  • Serventia Única

Carnaíba

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ibitiranga

Carnaubeira da Penha

  • Serventia Única

Casinhas

  • Serventia Única

Cedro

  • Serventia Única

Chã de Alegria

  • Serventia Única

Chã Grande

  • Serventia Única

Condado

  • Serventia Única

Correntes

  • Serventia Única

Cortês

  • Serventia Única

Cumaru

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ameixas

Cupira

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Laje de São José

Dormentes

  • Serventia Única

Feira Nova

  • Serventia Única

Ferreiros

  • Serventia Única

Flores

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sítio dos Nunes

Frei Miguelinho

  • Serventia Única

Gameleira

  • Serventia Única

Granito

  • Serventia Única

Iati

  • Serventia Única

Ibimirim

  • Serventia Única

Ibirajuba

  • Serventia Única

Iguaraci

  • Serventia Única

Inajá

  • Serventia Única

Ingazeira

  • Serventia Única

Itacuruba

  • Serventia Única

Itaíba

  • Serventia Única

Itapetim

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Vicente

Itaquitinga

  • Serventia Única

Jaqueira

  • Serventia Única

Jataúba

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Passagem do Tó

Jatobá

  • Serventia Única

João Alfredo

  • Serventia Única

Joaquim Nabuco

  • Serventia Única

Jucati

  • Serventia Única

Jupi

  • Serventia Única

Jurema

  • Serventia Única

Lagoa de Itaenga

  • Serventia Única

Lagoa do Carro

  • Serventia Única

Lagoa do Ouro

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Igapó

Lagoa dos Gatos

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Entroncamento
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Igarapeassu

Lagoa Grande

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jutaí

Macaparana

  • Serventia Única

Machados

  • Serventia Única

Manari

  • Serventia Única

Maraial

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sertãozinho

Mirandiba

  • Serventia Única

Moreilândia

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cariri-mirim

Orobó

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Umburetama
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Chã do Rocha

Orocó

  • Serventia Única

Palmeirina

  • Serventia Única

Panelas

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Cruzes
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de São José

Paranatama

  • Serventia Única

Parnamirim

  • Serventia Única

Passira

  • Serventia Única

Pedra

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Santo Antônio do Tará
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Pedro do Cordeiro

Poção

  • Serventia Única

Pombos

  • Serventia Única

Primavera

  • Serventia Única

Quipapá

  • Serventia Única

Quixaba

  • Serventia Única

Riacho das Almas

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Couro D’antas
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Trapiá

Salgadinho

  • Serventia Única

Saloá

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Iatecá

Sanharó

  • Serventia Única

Santa Cruz

  • Serventia Única

Santa Cruz da Baixa Verde

  • Serventia Única

Santa Filomena

  • Serventia Única

Santa Maria do Cambucá

  • Serventia Única

Santa Terezinha

  • Serventia Única

São Benedito do Sul

  • Serventia Única

São João

  • Serventia Única

São Joaquim do Monte

  • Serventia Única

São Vicente Ferrer

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Siriji

Serrita

  • Serventia Única

Solidão

  • Serventia Única

Tabira

  • Serventia Única

Tacaimbó

  • Serventia Única

Tacaratu

  • Serventia Única

Taquaritinga do Norte

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pão de Açúcar

Terezinha

  • Serventia Única

Terra Nova

  • Serventia Única

Tracunhaém

  • Serventia Única

Triunfo

  • Serventia Única

Tupanatinga

  • Serventia Única

Tuparetama

  • Serventia Única

Venturosa

  • Serventia Única
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Grotão

Verdejante

  • Serventia Única

Vertente do Lério

  • Serventia Única

Vertentes

  • Serventia Única

Xexéu

  • Serventia Única

 

          II.               GRUPO A

 

MUNICÍPIO

SERVENTIA

Água Preta

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

Águas Belas

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

Aliança

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Upatininga

Bodocó

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Claranã
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Feitoria

Bom Conselho

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rainha Isabel

Bom Jardim

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bizarra

Bonito

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Alto Bonito

Brejo da Madre de Deus

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Fazenda Nova
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Domingos

Buíque

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Guanumby
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Carneiro
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catimbau

Cabrobó

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

Catende

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

Custódia

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Quitimbu

Escada

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

Exu

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tabocas
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Timorante
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Viração
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Zé Gomes

Floresta

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Airi
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Carqueja

Glória do Goitá

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Apoti

Ilha de Itamaracá

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

Ipubi

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Serrolândia

Itambé

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ibiranga

Itapissuma

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

Lajedo

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

Nazaré da Mata

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

Petrolândia

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

Ribeirão

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Aripibu

Rio Formoso

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cucaú
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sauê

Santa Maria da Boa Vista

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

São Caitano

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

São José da Coroa Grande

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

São José do Belmonte

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

São José do Egito

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bonfim
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Riacho do Meio
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tigre

Sirinhaém

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Barra de Sirinhaém

Toritama

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

Trindade

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

Vicência

  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Serventia Registral e Notarial

 

  1. GRUPO B

 

MUNICÍPIO

SERVENTIA

Abreu e Lima

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais

Afogados da Ingazeira

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais

Araripina

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Morais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Nascentes

Arcoverde

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais

Barreiros

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Carimã

Belo Jardim

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Água Fria
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Serra do Vento

Bezerros

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sapucarana

Camaragibe

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais

Carpina

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais

Goiana

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pontas de Pedra
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tejucupapo

Gravatá

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Uruçu-mirim

Igarassu

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Três Ladeiras

Limoeiro

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Urucuba

Moreno

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais

Ouricuri

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Barra de São Pedro

Palmares

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais

Paudalho

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais

Pesqueira

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cimbres
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Mimoso
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Mutuca
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Papagaio

Sairé

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais

Salgueiro

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Conceição das Creoulas
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vasques

Santa Cruz do Capibaribe

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Poço Fundo

São Bento do Uma

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais

São Lourenço da Mata

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais

Serra Talhada

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Caiçarinha da Penha
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Luanda
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tauapiranga
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bernardo Vieira

Sertânia

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rio da Barra

Surubim

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais

Tamandaré

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais

Timbaúba

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Cruangi
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Livramento do Tiúma

Vitória de Santo Antão

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pirituba

 

GRUPO C

 

MUNICÍPIO

SERVENTIA

Recife

  • 1º Tabelionato de Notas
  • 2º Tabelionato de Notas
  • 3º Tabelionato de Notas
  • 4º Tabelionato de Notas
  • 5º Tabelionato de Notas
  • 6º Tabelionato de Notas
  • 7º Tabelionato de Notas
  • 8º Tabelionato de Notas
  • 9º Tabelionato de Notas
  • 10º Tabelionato de Notas
  • 1ª Serventia Registral
  • 2ª Serventia Registral
  • 3ª Serventia Registral
  • 4ª Serventia Registral
  • 5ª Serventia Registral
  • 6ª Serventia Registral
  • 7ª Serventia Registral
  • 1º Tabelionato de Protesto
  • 2º Tabelionato de Protesto
  • 3º Tabelionato de Protesto
  • 4º Tabelionato de Protesto
  • 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
  • 2º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
  • 1º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigos 1º 5º RCPN)
  • 2º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigos 2º e 3º RCPN)
  • 3º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 4º RCPN)
  • 4º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 6º RCPN)
  • 5º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 7º RCPN)
  • 6º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 8º RCPN)

Recife

  • 7º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 9º RCPN)
  • 8º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 10º RCPN)
  • 9º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 11º RCPN)
  • 10º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 12º RCPN)
  • 11º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 13º RCPN)
  • 12º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 14º RCPN)
  • 13º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 15º RCPN)

Fernando de Noronha

  • Serventia Única

Cabo de Santo Agostinho

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ponte dos Carvalhos
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jussaral

Caruaru

  • 1ª Serventia Notarial
  • 2ª Serventia Notarial
  • 1ª Serventia Registral
  • 2ª Serventia Registral
  • 1º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede
  • 2º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Carapotós

Garanhuns

  • 1ª Serventia Notarial
  • 2ª Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - 1ª Zona Judiciária
  • Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - 2ª Zona Judiciária
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Iratama
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Miracica
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Pedro

Ipojuca

  • Serventia Notarial
  • Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Camela
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Nossa Senhora do Ó

Jaboatão dos Guararapes

  • 1ª Serventia Notarial
  • 2ª Serventia Notarial
  • 1ª Serventia Registral
  • 2ª Serventia Registral
  • 1º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede (Prazeres)
  • 2º Registro Civil das Pessoas Naturais - Centro
  • 3º Registro Civil das Pessoas Naturais - Cavaleiro

Olinda

  • 1ª Serventia Notarial
  • 2ª Serventia Notarial
  • 1ª Serventia Registral
  • 2ª Serventia Registral
  • 1º Registro Civil das Pessoas Naturais
  • 2º Registro Civil das Pessoas Naturais

Paulista

  • 1ª Serventia Notarial
  • 2ª Serventia Notarial
  • 1ª Serventia Registral
  • 2ª Serventia Registral
  • 1º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede
  • 2º Registro Civil das Pessoas Naturais - Paratibe
  • 3º Registro Civil das Pessoas Naturais - Praia de Conceição

Petrolina

  • 1ª Serventia Notarial
  • 2ª Serventia Notarial
  • 1ª Serventia Registral
  • 2ª Serventia Registral
  • Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cristália
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Curral Queimado
  • Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rajada

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.