LEI COMPLEMENTAR Nº 527, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2023.
Altera o Anexo
Único da Lei
nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que
redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, passa a vigorar
com a redação constante do Anexo Único.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante
Decreto, após proposição da Secretaria de Defesa Social e desde que ouvidos os
respectivos comandos militares, publicar anualmente os Quadros de Efetivos
Militares da Policia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, quando verificada
a redefinição dos seus efetivos, em razão das situações disciplinadas pelo art.
12 da Lei
Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A publicação a que se
refere o caput deverá ser precedida de manifestação técnica da Câmara de
Política de Pessoal da Secretaria de Administração.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO
EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
1.
OFICIAIS
|
1.1
QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
|
Coronel
BM
|
17
|
Tenente
Coronel BM
|
41 (NR)
|
Major
BM
|
92 (NR)
|
Capitão
BM
|
97 (NR)
|
1°
Tenente BM
|
80
|
2º
Tenente BM
|
206
|
TOTAL
|
533
|
1.2
QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
|
Major
BM
|
15
|
Capitão
BM
|
38
|
1º
Tenente BM
|
51
|
2°
Tenente BM
|
70
|
TOTAL
|
174
|
2.
PRAÇAS
|
QUALIFICAÇÃO
BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)
|
Subtenente
BM
|
86
|
1º
Sargento BM
|
225
|
2°
Sargento BM
|
303
|
3°
Sargento BM
|
631
|
Cabo
BM
|
617 (NR)
|
Soldado
BM
|
2.680
|
Total
|
4.542 (NR)
|
TOTAL
GERAL DO EFETIVO
|
5.249 (NR)
|
” (NR)