Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 527, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, após proposição da Secretaria de Defesa Social e desde que ouvidos os respectivos comandos militares, publicar anualmente os Quadros de Efetivos Militares da Policia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, quando verificada a redefinição dos seus efetivos, em razão das situações disciplinadas pelo art. 12 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021.

 

Parágrafo único. A publicação a que se refere o caput deverá ser precedida de manifestação técnica da Câmara de Política de Pessoal da Secretaria de Administração.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

 

1. OFICIAIS

1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)

Coronel BM

17

Tenente Coronel BM

41 (NR)

Major BM

92 (NR)

Capitão BM

97 (NR)

1° Tenente BM

80

2º Tenente BM

206

TOTAL

533

1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)

Major BM

15

Capitão BM

38

1º Tenente BM

51

2° Tenente BM

70

TOTAL

174

2. PRAÇAS

QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)

Subtenente BM

86

1º Sargento BM

225

2° Sargento BM

303

3° Sargento BM

631

Cabo BM

617 (NR)

Soldado BM

2.680

Total

4.542 (NR)

TOTAL GERAL DO EFETIVO

5.249 (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                 ” (NR)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.