Texto Anotado



LEI Nº 18.430, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Fixa novos valores nominais das Bolsas-Auxílio de Formação Profissional constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e do Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores nominais da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo I.

 

Art. 2º Os valores nominais da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional constante do Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo II. (Declarado inconstitucional por decisão do STF, com modulação dos efeitos para que a presente decisão só produza efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento, ficando ressalvados dos efeitos da modulação tão somente os candidatos ao cargo de delegado de Polícia Civil do Estado de Pernambuco inscritos no certame em curso, regido pelo Edital nº 37 –PCPE, de 7 de novembro de 2025 (juntado no e-doc.31), aos quais o Estado de Pernambuco pagará bolsa-auxílio no percentual de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 22 da Lei Federal nº 14.735/23, proferida na ADI nº 7783/2025, no dia 9 de abril de 2026, publicada no dia 14 de abril de 2026, no DJE, com trânsito em julgado, no dia 24 de abril de 2026.)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA


ANEXO I

 

“ANEXO ÚNICO

CANDIDATOS À POLÍCIA MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

VALOR (em R$)

Curso de Formação de Oficiais

2.900,00

Curso de Formação e Habilitação de Praças

1.450,00

                                                                                                                                                                       ” (NR)

 

ANEXO II

 

“ANEXO ÚNICO

CARGO DE INGRESSO

VALOR (em R$)

 

 

Delegado de Polícia *

2.900,00

Perito Criminal

2.900,00

Médico Legista

2.900,00

Agente de Polícia

1.450,00

Escrivão de Polícia

1.450,00

Perito Papiloscopista

1.450,00

Auxiliar de Perito

1.450,00

Auxiliar de Legista

1.450,00

                                                                                                                                                                      ” (NR)

*(Declarado inconstitucional por decisão do STF, com modulação dos efeitos para que a presente decisão só produza efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento, ficando ressalvados dos efeitos da modulação tão somente os candidatos ao cargo de delegado de Polícia Civil do Estado de Pernambuco inscritos no certame em curso, regido pelo Edital nº 37 –PCPE, de 7 de novembro de 2025 (juntado no e-doc.31), aos quais o Estado de Pernambuco pagará bolsa-auxílio no percentual de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 22 da Lei Federal nº 14.735/23, proferida na ADI nº 7783/2025, no dia 9 de abril de 2026, publicada no dia 14 de abril de 2026, no DJE, com trânsito em julgado, no dia 24 de abril de 2026.)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.