LEI Nº 18.469, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.160, de 27 de
novembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos
servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá
outras providências, a fim de modificar a estrutura do quadro de pessoal e a
denominação de cargos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.160, de 27 de
novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A
Carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
se organiza em quatro classes, com cargos únicos e distintos entre si pelas
respectivas especialidades.” (NR)
“Art. 5º A
carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
compreende quatro classes, com cargos únicos, integradas e com as atribuições,
exigências de escolaridade e formação específica estabelecidos no Anexo II
desta Lei, a seguir distribuídas: (NR)
I - Classe I
(NR)
Cargo Amplo:
Analista Legislativo: (NR)
Especialidades
(AC)
1.
Administração; (AC)
2.
Informática; (AC)
3.
Assistência Social; (AC)
4.
Auditoria; (AC)
5.
Biblioteconomia; (AC)
6.
Consultoria Legislativa; (AC)
7.
Contabilidade; (AC)
8.
Enfermagem; (AC)
9. Engenharia;
(AC)
10.
Comunicação Social; (AC)
11.
Medicina; (AC)
12.
Odontologia; (AC)
13.
Pedagogia; (AC)
14.
Psicologia; (AC)
15. Relações
Públicas; e (AC)
16.
Historiador; (AC)
II - Classe
II (NR)
Cargo Amplo:
Técnico Legislativo (NR)
Especialidades
(NR)
1. Processo
Legislativo; (NR)
2.
Informática; e (NR)
3.
Taquigrafia; (NR)
III - Classe
III (NR)
Cargo
Restrito: Policial Legislativo. (NR)
IV - Classe
IV (NR)
Cargo
Restrito: Agente Legislativo. (NR)
........................................................................................................................”
“Art. 7º Os
servidores remanescentes dos cargos extintos pelo art. 30 da Lei nº 12.777, de 24 de março
de 2005, podem ser aproveitados para o desempenho das atividades
inerentes ao cargo de Agente Legislativo a critério da Administração, obedecida
a qualificação exigida para o cargo.” (NR)
“Art. 9º Os
servidores de que trata o art. 5º, inciso III, serão lotados, exclusivamente,
na Gerência de Segurança Patrimonial, sendo vedada a sua lotação em qualquer
outro setor constante da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 10. O
cargo de Agente Legislativo seguirá a tabela remuneratória do cargo de Policial
Legislativo.” (NR)
Art.
2º O Anexo I da Lei nº 15.160, de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
I
QUADRO
DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE
|
CARGO
|
ESPECIALIDADE
|
Nº VAGAS
|
|
ANALISTA
LEGISLATIVO
|
BIBLIOTECONOMIA
|
03
|
|
CONSULTORIA
LEGISLATIVA
|
60
|
|
PEDAGOGIA
|
03
|
|
ADMINISTRAÇÃO
|
04
|
|
CONTABILIDADE
|
05
|
|
AUDITORIA
|
03
|
|
MEDICINA
|
15
|
|
ODONTOLOGIA
|
03
|
|
PSICOLOGIA
|
03
|
|
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
|
03
|
|
ENFERMAGEM
|
02
|
|
ENGENHARIA
|
02
|
|
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
|
29
|
|
INFORMÁTICA
|
08
|
|
HISTORIADOR
|
02
|
|
RELAÇÕES PÚBLICAS
|
02
|
|
TÉCNICO
LEGISLATIVO
|
INFORMÁTICA
|
20
|
|
TAQUIGRAFIA
|
20
|
|
PROCESSO
LEGISLATIVO
|
160
|
|
POLICIAL
LEGISLATIVO
|
-
|
30
|
|
AGENTE
LEGISLATIVO
|
-
|
40
|
|
TOTAL
DE EFETIVOS
|
417
|
” (NR)
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 15.160, de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
II
ESCOLARIDADE
E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EFETIVOS
1. CLASSE
I
CARGO:
ANALISTA LEGISLATIVO
Especialidade:
ADMINISTRAÇÃO
Escolaridade:
curso superior de graduação com formação em Administração de Empresas ou em
Administração Pública e registro no órgão de fiscalização profissional
competente.
Atribuições: elaborar,
executar e acompanhar projetos, pesquisas e estudos nas áreas de material,
serviço, patrimônio, sistemas de informações e organizações e métodos, voltados
para o aprimoramento organizacional; colher, sistematizar e interpretar dados,
informações e indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados,
preços e cotações; prestar assessoramento nos processos de compra e de
contratação de bens e serviços; - assessorar a gestão e a fiscalização de
contratos; auxiliar e prestar assessoramento nas atividades de suporte
logístico da instituição; emitir pareceres e laudos; realizar outras atividades
compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
INFORMÁTICA
Escolaridade:
curso superior de graduação com formação em Ciência da Computação, em Sistemas
de Informação ou em áreas afins ou com especialização na área de Computação.
Atribuições: desenvolver,
implantar e manter sistemas informatizados; especificar e implantar produtos e
serviços de informática; configurar e administrar a infraestrutura de
informática da instituição; oferecer suporte a usuários de informática e
capacitá-los; realizar pesquisas, avaliações e estudos técnicos em sua área de
atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
HISTORIADOR
Escolaridade:
curso superior de graduação com formação em História com registro no órgão de
fiscalização.
Atribuições:
atuar na composição, na preservação e na organização de acervos documentais
(escritos, orais e iconográficos) relacionados à Assembleia Legislativa;
receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda documentação
do Poder Legislativo de Pernambuco; atuar na área de preservação e conservação
dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco;
promover e coordenar o intercâmbio com outros arquivos e centros de
documentação a nível estadual, nacional e internacional; elaborar e executar
projetos nas áreas de pesquisa histórica e de preservação do patrimônio
cultural do legislativo e sociedade brasileira; executar programas de
treinamento na área de gestão documental; responsabilizar-se pelo atendimento
das demandas de informações decorrentes da atividade institucional da
Assembleia Legislativa; participar do planejamento, do desenvolvimento, da
manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de
setores da instituição; produzir e promover a divulgação da memória da
Assembleia Legislativa; realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade.
Especialidade:
CONSULTORIA LEGISLATIVA
Escolaridade: curso
superior de graduação.
Atribuições: Realizar
atividades de nível superior e especializado, de consultoria e assessoramento
técnico à Mesa, às Comissões e aos deputados no desempenho de suas competências
institucionais, sobre matéria relacionada à sua área de atuação; Elaborar notas
Técnicas opinativas sobre proposições a requerimento de Comissão, de Presidente
de Comissão ou de Relator; Elaborar minutas de proposições legislativas, de
pareceres sobre proposições, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de
relatórios técnicos; Realizar pesquisas e estudos nas áreas jurídica,
financeira, econômica, orçamentária e demais temas de interesse para a
atividade legiferante; Prestar assessoramento às atividades parlamentares de
fiscalização e controle externo da administração pública e fornecer subsídios
aos processos de acompanhamento e avaliação de políticas públicas, conforme sua
área de atuação; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre
assunto relacionado à sua área de atuação; Elaborar e divulgar estudos técnicos
opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos
e orçamentos públicos, sobre matérias de interesse institucional; realizar
outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Escolaridade: curso
superior de graduação com formação em Serviço Social e registro no órgão de
fiscalização profissional competente.
Atribuições: participar
de projetos e programas de adequação funcional do servidor e de preparação para
a aposentadoria; desenvolver em conjunto com profissionais das áreas de
medicina, de psicologia e outras o estudo e o acompanhamento de casos
específicos de natureza social; - prestar atendimento familiar em caso de
moléstia grave e de falecimento de servidor; - elaborar relatórios técnicos e
sistematizados, por meio de dados estatísticos, das atividades de assistência
social; - realizar avaliação socioeconômica do servidor para acompanhamento de
processo funcional; - emitir laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria
específica de Serviço Social; realizar estudos, orientar, implantar, coordenar
e executar projetos e programas na área de Serviço Social; ministrar palestras
e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de
atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
BIBLIOTECONOMIA
Escolaridade:
curso superior de graduação com formação em Biblioteconomia com registro no
órgão de fiscalização.
Atribuições: atuar
na composição, na preservação e na organização de acervos de bibliotecas e de
centros de documentação da instituição; definir critérios para seleção,
armazenamento, catalogação e recuperação, em meios diversos, de informações de
interesse da instituição; - participar do planejamento, do desenvolvimento, da
manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de
setores da instituição; elaborar e manter disponível e atualizado o vocabulário
controlado para representação de assuntos em bancos de dados institucionais; -
atualizar bases de dados de sistemas de informação da instituição; - atender a
demandas de informações dos públicos interno e externo relacionadas com
atividades institucionais; executar programas de treinamento para operadores e
usuários de bancos de dados setoriais; realizar outras atividades compatíveis
com a especialidade.
Especialidade:
CONTABILIDADE
Escolaridade:
curso superior de graduação com formação em Ciências Contábeis e registro no
órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: elaborar
ou auxiliar na elaboração de balanços, balancetes e demonstrativos da execução
orçamentária, financeira e contábil bem como análises, pareceres e
recomendações necessários à instrução dos processos de prestação de contas
mensais e anuais dos ordenadores de despesa; examinar o plano de contas e
registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
instituição; atuar como assistente técnico em processos judiciais, por
indicação do órgão responsável pela representação da Assembleia nesses
processos; prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta
orçamentária da instituição e realizar outras atividades compatíveis com a
especialidade do cargo.
Especialidade:
ENGENHARIA
Escolaridade: curso
superior de graduação com formação em Engenharia Civil e registro no órgão de
fiscalização profissional competente.
Atribuições: realizar
atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de
serviços referentes a edificações, estruturas, redes hidráulicas e combate a
incêndio; elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios, especificar
materiais e realizar vistorias; prestar assessoramento na elaboração de editais
de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens;
fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos
técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos de
aprovação de projetos de obras civis nos órgãos competentes; realizar
atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização
relacionadas a propagação de ondas de rádio e antenas, comunicação de dados,
redes de computação, redes de telecomunicações, comunicação via satélite e
micro-ondas, comunicação multimídia, telefonia, rádio, televisão,
infraestrutura e serviços de comunicações; planejar, especificar, projetar e
implementar sistemas de comunicações e de transmissão de voz, dados e imagens;
operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos e sistemas
de telecomunicações; prestar consultoria técnica, supervisionar e coordenar
estudos e projetos de sistemas de comunicações; promover a capacitação de
pessoal; realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e
fiscalização de serviços referentes a instalações elétricas, acionamentos
eletromecânicos, cabeamento estruturado, sistemas de medição e controle
elétrico e materiais elétricos; elaborar orçamentos, pareceres, laudos,
relatórios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar
manutenção de equipamentos elétricos; - prestar assessoramento na elaboração de
editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição
de bens, relacionados com sua área de atuação; - fiscalizar o cumprimento dos
contratos administrativos em seus aspectos técnicos; promover a capacitação de
pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos
competentes; realizar atividades de planejamento, projetos, cálculos,
coordenação e fiscalização relacionadas a processos mecânicos, máquinas de
tração mecânica, elevadores, bombas e instalações de bombeamento, veículos
automotores, sistemas de produção, transmissão e utilização de calor, sistemas
de refrigeração e de ar condicionado; elaborar orçamentos, pareceres, laudos,
relatórios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar
manutenção de equipamentos elétricos; prestar assessoramento na elaboração de
editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição
de bens, relacionados com sua área de atuação; fiscalizar o cumprimento dos
contratos administrativos nos seus aspectos técnicos; promover a capacitação de
pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos
competentes; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do
cargo.
Especialidade:
ENFERMAGEM
Escolaridade:
curso superior de graduação com formação em Enfermagem e registro no órgão de
fiscalização profissional competente.
Atribuições: planejar,
coordenar e executar os serviços de assistência de enfermagem na Assembleia
Legislativa; orientar, executar e supervisionar as tarefas de esterilização de
material médico e demais atividades de controle sistemático de infecções e
contaminações nos ambulatórios e consultórios do setor; participar do
planejamento, da execução e da avaliação de programas de promoção da saúde e
prevenção de doenças e de higiene e segurança no trabalho; supervisionar o
trabalho do Técnico em Enfermagem; planejar e desenvolver, em parceria com
outros setores da instituição, campanhas e programas sobre qualidade de vida e
melhoria das condições funcionais na Assembleia Legislativa; - pesquisar,
desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias próprias de sua área de
atuação; - ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre
assunto relacionado à sua área de atuação; realizar outras atividades
compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Escolaridade:
curso superior de graduação com formação em Comunicação Social na área de
Jornalismo e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: realizar
a cobertura jornalística onde houver demanda da instituição; divulgar as
atividades institucionais de acordo com a orientação da Assembleia Legislativa;
- redigir textos jornalísticos relacionados às atividades da instituição e
divulgá-los nos meios de comunicação; - prestar assessoria de comunicação ao
Presidente e a outras autoridades da instituição; assessorar e acompanhar o
trabalho dos jornalistas de outros órgãos e entidades que necessitarem de
informações sobre as atividades da instituição; - participar do planejamento,
da execução e da avaliação de pesquisas de opinião pública para fins
institucionais; - propor, participar da elaboração e acompanhar a execução de
ações de "marketing" institucional e de publicidade de interesse da
instituição; - participar da elaboração, da execução e da avaliação de
estratégias de interlocução e posicionamento da instituição com seus públicos;
participar do planejamento, da execução e da avaliação de projetos especiais de
comunicação; coordenar a gestão da página da Assembleia Legislativa na internet
e na intranet; coordenar e executar o credenciamento dos jornalistas e dos
meios de comunicação para a cobertura jornalística das atividades
institucionais; - produzir, redigir roteiros e editar programas de entrevistas,
reportagens, telejornal, documentários e vídeos institucionais; selecionar
áudio e imagens para o arquivo permanente dos sistemas de rádio e TV da
instituição; - coordenar a gravação e a transmissão ao vivo de reuniões e
eventos institucionais; - ancorar jornal, debate ou entrevistas gravadas ou
transmitidas ao vivo; redigir, gravar e enviar material jornalístico da
instituição às emissoras de rádio que o solicitarem; - coordenar o recebimento
de matérias gravadas em áudio enviadas à Assembleia Legislativa por emissoras
de rádio; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
MEDICINA
Escolaridade:
curso superior de graduação com formação em Medicina com registro no órgão de
fiscalização profissional competente.
Atribuições: proceder
ao exame de pacientes, realizar diagnósticos e tratamentos clínicos e de
natureza profilática; requisitar e interpretar exames complementares; -
orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias
transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de
educação sanitária; proceder ao exame de candidatos ao ingresso nos serviços da
instituição e ao exame periódico dos servidores; - fornecer atestados e laudos
médicos; - realizar perícias médicas; - realizar estudos, orientar, implantar,
coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde no âmbito da
instituição; planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da
instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e
de qualidade de vida; - pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e
metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com
a especialidade do cargo.
Especialidade:
ODONTOLOGIA
Escolaridade: curso
superior de graduação com formação em Odontologia e registro no órgão de
fiscalização profissional competente.
Atribuições: realizar
procedimentos odontológicos profiláticos e de atendimento de urgência; elaborar
laudos, perícias, atestados, relatórios e fichas odontológicas; proceder ao
exame periódico dos servidores; planejar e desenvolver, em parceria com outros
órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições
funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas
técnicas e metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades
compatíveis com a especialidade do cargo.
Especialidade:
PSICOLOGIA
Escolaridade:
curso superior de graduação com formação em Psicologia e registro no órgão de
fiscalização profissional competente.
Atribuições: elaborar
diagnóstico psicológico, inclusive com aplicação e interpretação de testes,
quando necessário, visando a orientar e a acompanhar o processo de adequação
funcional do servidor; prestar assessoramento à área de recursos humanos nas
ações relacionadas a gestão de pessoal; participar da elaboração, da
implementação e do acompanhamento de políticas de recursos humanos; acompanhar
processo de psicoterapia do servidor, quando necessário; - planejar e
desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas
sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida; pesquisar,
desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;
realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
Especialidade:
RELAÇÕES PÚBLICAS
Escolaridade: curso
superior de graduação com formação em Comunicação Social na área de Relações
Públicas e registro no órgão de fiscalização profissional competente.
Atribuições: criar
e manter canais de relacionamento entre a Assembleia e seus públicos; prestar
assessoria de relações públicas, infraestrutura e logística em eventos
realizados pela Assembleia Legislativa e acompanhar eventos promovidos por
terceiros em que haja representação da instituição; planejar, executar e
avaliar projetos especiais de comunicação; propor ações de integração dos
servidores; planejar e desenvolver campanhas institucionais dirigidas aos
públicos estratégicos e à formação da opinião pública; planejar, junto com
outros setores da instituição, as providências necessárias à recepção dos novos
Deputados e coordenar as atividades de contato, ambientação e acompanhamento a
serem implementadas para esse fim; realizar outras atividades relacionadas ao
cargo.
2. CLASSE II
CARGO:
TÉCNICO LEGISLATIVO
Escolaridade: curso
superior de graduação.
Especialidade:
PROCESSO LEGISLATIVO
Atribuições: Realizar
atividades de coordenação e execução especializada, em graus de maior
complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos sobre
administração em geral, organização e métodos, atividades de pesquisa e
assistência técnica legislativa inclusive acompanhamento da tramitação de
proposições, bem como atividades de natureza repetitiva, envolvendo execução
qualificada, sob supervisão e orientação de trabalhos de apoio, em grau
auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa legislativa. Acompanhar
a tramitação dos atos e procedimentos administrativos e das proposições
legislativas. Manter organizados os anais da instituição. Realizar outras
atribuições compatíveis com a especialidade do cargo
Especialidade:
INFORMÁTICA
Atribuições:
Executar atividades envolvendo programação, coordenação ou execução
especializada, em grau de variada complexidade, referentes a trabalhos de
Informática Legislativa incluindo técnicas de teleprocessamento; técnicas de
operação de computador; técnicas de controle de qualidade. Operar sistemas de
computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos,
recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados,
registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de
rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e
do software. Garantir a segurança das informações, por meio de cópias de
segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de
usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Projetar, implantar e
realizar a manutenção de sistemas de aplicações. Executar e acompanhar outras
atividades que envolvam o apoio ao usuário de informática. Desenvolver sistemas
e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de
navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programa.
Projetar, implantar e realizar a manutenção de sistemas de aplicações.
Especialidade:
TAQUIGRAFIA
Atribuições:
Executar atividades de natureza pouco repetitiva, envolvendo supervisão,
coordenação, orientação e execução dos trabalhos de gravação, registro
taquigráfico, interpretação, revisão e redação final de debates e
pronunciamentos, bem assim o planejamento da elaboração dos originais para
publicação no órgão oficial. Alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de
Dados Comissão. Realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do
cargo.
3. CLASSE
III
CARGO:
POLICIAL LEGISLATIVO
Escolaridade:
curso superior de graduação.
Atribuições:
Efetuar atividades típicas da Polícia Legislativa da ALEPE, quais sejam: a
segurança do Presidente da ALEPE, em qualquer localidade do território nacional
e no exterior; a segurança dos Deputados e autoridades brasileiras e
estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade da ALEPE; a segurança dos
Deputados e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no
exterior, quando determinado pelo Presidente da ALEPE; o policiamento nas
dependências da ALEPE; o apoio às Comissões Parlamentares de Inquérito; as de
revista, busca e apreensão; as de inteligência; as de registro e de
administração inerentes à polícia, as de investigação e de inquérito policial;
e executar outras tarefas correlatas.
4. CLASSE IV
CARGO:
AGENTE LEGISLATIVO
Escolaridade:
curso superior de graduação.
Atribuições:
Executar atividades de apoio técnico-administrativo, de média complexidade, que
envolvem elaboração e conferência de cálculos, digitação, envio e arquivamento
de documentos, bem como, auxiliar no planejamento, na execução, no
acompanhamento e na avaliação de projetos e estudos de interesse do Poder
Legislativo.” (NR)
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Ficam revogados:
I
- os arts. 5º, 7º e 8º, da Lei
nº 18.355, de 23 de outubro de 2023;
II
- os itens 4 a 15 do inciso II, os itens 1, 2 e 3 do inciso III, e o inciso V,
todos do art. 5º da Lei nº
15.160, de 27 de novembro de 2013.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente