LEI COMPLEMENTAR Nº 530, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.
Modifica a Lei Complementar nº 20, de 9 de
junho de 1998, que institui e organiza a Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco e dá outras providências, sem aumento de despesa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei Complementar nº 20, de 9 de
junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art.
41.
..........................................................................................................
§ 1º O cargo de Defensor Público será remunerado na forma
da tabela do Anexo II desta Lei Complementar, com valores vigentes a partir das
datas nele estabelecidas. (NR)
........................................................................................................................”
Art.
2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Art.
3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de
janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
Categoria
|
Quantidade de Cargos vagos e ocupados
|
DPE-IN
|
130
|
DPE-I
|
21
|
DPE-F
|
29
|
DPE-E
|
197
|
Categoria
|
A partir de 1°/07/2024
|
A partir de 1°/07/2025
|
A partir de 1°/07/2026
|
DPE-IN
|
R$ 25.879,50
|
R$ 28.941,30
|
R$ 30.505,35
|
DPE-I
|
R$ 28.755,00
|
R$ 32.157,00
|
R$ 33.894,84
|
DPE-F
|
R$ 31.950,50
|
R$ 35.730,00
|
R$ 37.660,93
|
DPE-E
|
R$ 35.500,00
|
R$ 39.700,00
|
R$ 41.845,48
|
”(NR)