LEI Nº 5.643, DE 27 DE SETEMBRO DE 1965.
Altera o art. 6º da Lei nº 5.470, de 14.12.1964.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 5.470, de 14 de dezembro de 1964,
que passará a ter a seguinte redação:
“Art.
6º A aplicação dos recursos com a Taxa de Recuperação de Menores será feita
dentro do Plano de Obras ora aprovado de acordo com a prioridade estabelecida
pelo Govêrno do Estado”.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de
Pernambuco, em 27 de setembro de 1965.
PAULO PESSÔA GUERRA