LEI
Nº 18.499, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir a Semana Estadual de Incentivo e Conscientização ao Turismo
Sustentável.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art. 278-A. Dias 20
a 27 de setembro: Semana Estadual de Incentivo e Conscientização ao Turismo
Sustentável. (AC)
§ 1º A semana
estadual que trata o caput, tem como objetivo: (AC)
I - a
compatibilização das atividades do turismo sustentável com a preservação da
biodiversidade; (AC)
II - o uso
sustentável dos recursos naturais; (AC)
III - a
conscientização, a capacitação e o estímulo à população local para atividades
relacionadas ao turismo sustentável; e (AC)
IV - a valorização da
história, da cultura e da gastronomia locais; (AC)
§ 2º A sociedade
civil organizada poderá realizar parcerias com o poder público no intuito de
criar e aprimorar infraestruturas que favoreçam o desenvolvimento do ecoturismo
e do agroturismo, bem como implementar demais atividades alusivas à semana
referida no caput.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 1º de abril do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO -
PP.