Texto Original



LEI Nº 18.499, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Incentivo e Conscientização ao Turismo Sustentável.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 278-A. Dias 20 a 27 de setembro: Semana Estadual de Incentivo e Conscientização ao Turismo Sustentável. (AC)

 

§ 1º A semana estadual que trata o caput, tem como objetivo: (AC)

 

I - a compatibilização das atividades do turismo sustentável com a preservação da biodiversidade; (AC)

 

II - o uso sustentável dos recursos naturais; (AC)

 

III - a conscientização, a capacitação e o estímulo à população local para atividades relacionadas ao turismo sustentável; e (AC)

 

IV - a valorização da história, da cultura e da gastronomia locais; (AC)

 

§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar parcerias com o poder público no intuito de criar e aprimorar infraestruturas que favoreçam o desenvolvimento do ecoturismo e do agroturismo, bem como implementar demais atividades alusivas à semana referida no caput.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.