LEI
Nº 18.502, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria] o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir a Semana Estadual de Conscientização da Insuficiência Istmo Cervical.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art. 292-D. Na
terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização da
Insuficiência Istmo Cervical. (AC)
Parágrafo único. A
sociedade civil organizada poderá promover campanhas que desenvolvam atividades
educativas e de cunho preventivo sobre os eventuais sintomas, riscos e
tratamentos possíveis, objetivando: (AC)
I - conscientizar a
população, em especial as famílias com gestantes; (AC)
II - propiciar o
acesso da população aos tratamentos clínicos e medicamentos destinados ao
combate da enfermidade; (AC)
III - promover esta
campanha de forma permanente, inclusive fora do período previsto nesta Lei,
para a devida conscientização sobre a doença; e (AC)
IV - outras medidas
que atinjam os objetivos desta Lei e que se entendam necessárias.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 1º de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO -
REPUBLICANOS.