Texto Original



LEI Nº 18.502, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria] o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização da Insuficiência Istmo Cervical.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 292-D. Na terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização da Insuficiência Istmo Cervical. (AC)

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover campanhas que desenvolvam atividades educativas e de cunho preventivo sobre os eventuais sintomas, riscos e tratamentos possíveis, objetivando: (AC)

 

I - conscientizar a população, em especial as famílias com gestantes; (AC)

 

II - propiciar o acesso da população aos tratamentos clínicos e medicamentos destinados ao combate da enfermidade; (AC)

 

III - promover esta campanha de forma permanente, inclusive fora do período previsto nesta Lei, para a devida conscientização sobre a doença; e (AC)

 

IV - outras medidas que atinjam os objetivos desta Lei e que se entendam necessárias.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLICANOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.