LEI Nº 18.518, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei nº
14.474 de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos
serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana
do Recife - STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução, para
prorrogar o prazo de vigência do modelo de remuneração por oferta de serviços
públicos de transporte de passageiros.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.474, de 16 de
novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
17-A. ....................................................................................................
§ 1º
................................................................................................................
......................................................................................................................
III
- o prazo máximo de vigência será o início de operação do contrato de concessão
a ser licitado para a área de atuação do respectivo operador, não podendo
ultrapassar o limite de 31 de dezembro de 2026; e (NR)
....................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA