LEI Nº 18.526, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei nº
17.713, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a designação de
militares inativos do Estado de Pernambuco para a realização de tarefas por
prazo certo.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 2º da Lei nº
17.713, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
2º
.........................................................................................................
§ 1º
...............................................................................................................
....................................................................................................................
II -
................................................................................................................
a)
Guarda Patrimonial, atribuição que será exercida por praça da inatividade,
integrante das Corporações Militares Estaduais, a quem caberá a
responsabilidade por zelar e guardar o patrimônio existente nas instalações
públicas estaduais, atuar como guarda ou permanência na sede da GMPE e Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, conduzir viaturas e veículos oficiais,
exclusivamente em atividades administrativas na sede da Secretaria de Defesa
Social, na GMPE, no âmbito interno das Corporações Militares e órgãos ou
entidades do poder público estadual; (NR)
......................................................................................................................
d)
Auxiliar Administrativo, atribuição que será exercida por praça da inatividade,
a quem caberá conduzir viaturas e veículos oficiais, exclusivamente em
atividades administrativas, execução de atividades técnicas e/ou
administrativas no âmbito interno das Corporações Militares da Polícia Militar
de Pernambuco - PMPE; e (AC)
e)
Guarda de OME-PMPE (Organização Militar Estadual da PMPE), atribuição que será
exercida por praça da inatividade, a quem caberá a execução de atividades de
segurança física de instalações militares da PMPE. (AC)
.......................................................................................................................
§
2º-A. A realização de atribuições específicas de militares inativos do Estado
de que trata o caput poderá excepcionalmente ser designada, mediante
convênio específico, para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos,
que exerçam comprovadamente atividades de interesse público e tenham seu
patrimônio composto por bens de relevante valor histórico e cultural,
constituinte de acervo museológico. (AC)
.....................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº
17.713, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo Único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29
de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES,
POSTOS, GRADUAÇÕES E VALORES DE RETRIBUIÇÃO DOS MILITARES INATIVOS DO ESTADO
DESIGNADOS PARA A GMPE:
ATRIBUIÇÃO
|
POSTO/GRADUAÇÃO
|
EFETIVO PREVISTO
|
VALOR MENSAL DA
RETRIBUIÇÃO (R$)
|
.............................
|
..................................
|
................................
|
...........................
|
Guarda
Patrimonial
|
Praças
inativos da PMPE ou do CBMPE
|
1.633
|
1.450,00 (NR)
|
Guarda
de OME PMPE (AC)
|
Praças
inativos da PMPE (AC)
|
300 (AC)
|
1.700,00 (AC)
|
Auxiliar
Administrativo (AC)
|
Praças
inativos da PMPE (AC)
|
300 (AC)
|
1.600,00 (AC)
|
TOTAL
|
|
4034 (NR)
|
|
”