DECRETO Nº 56.559, DE 3 DE MAIO DE 2024.
Altera o Decreto nº 54.394, de 5 de
janeiro de 2023, que dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas
públicas no âmbito do Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de retomar os procedimentos
administrativos alusivos aos processos de desapropriação, permitindo, assim, a
continuidade das obras de saneamento no Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 16 do Decreto nº 54.394, de 5 de
janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do
ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO
VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA