Texto Original



DECRETO Nº 56.559, DE 3 DE MAIO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 54.394, de 5 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de retomar os procedimentos administrativos alusivos aos processos de desapropriação, permitindo, assim, a continuidade das obras de saneamento no Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 16 do Decreto nº 54.394, de 5 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.