LEI Nº 18.551, DE 8 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que
Cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, a
fim de incluir as vítimas de ataques de tubarão.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art.
4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
X - ....................................................................................................................
..........................................................................................................................
c)
vítimas de ataques de tubarão. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR JÚNIOR TÉRCIO -
PP.