DECRETO Nº 56.578, DE 8 DE MAIO DE 2024.
Altera o Decreto nº 40.190, de 10 de
dezembro de 2013, que institui o Plano Estadual de Atenção Integral à
Pessoa Idosa - PEAIPI.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.190, de 10 de
dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º-A O PEAIPI deve ser implementado e coordenado pela Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Prevenção a Violência, com o apoio das demais secretarias e
órgãos estaduais, cada uma no âmbito de suas respectivas competências. (NR)
Art.
4º Portaria Conjunta a ser expedida pelo Secretário de Justiça, Direitos
Humanos e Prevenção a Violência e demais Secretários, cada um no âmbito de suas
atribuições, deve regulamentar as ações estratégicas que devem nortear a
implementação das atividades e ações a serem executadas, especialmente as que
versem sobre: (NR)
..........................................................................................................................
Art.
5° A gestão do PEAIPI deve ser de responsabilidade da Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Prevenção a Violência, através da Coordenadoria de Defesa e Promoção
dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco, possuindo, entre suas atribuições:
(NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do
ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência
do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA
SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA