Texto Original



DECRETO Nº 56.578, DE 8 DE MAIO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 40.190, de 10 de dezembro de 2013, que institui o Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa Idosa - PEAIPI.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 40.190, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º-A O PEAIPI deve ser implementado e coordenado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, com o apoio das demais secretarias e órgãos estaduais, cada uma no âmbito de suas respectivas competências. (NR)

 

Art. 4º Portaria Conjunta a ser expedida pelo Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência e demais Secretários, cada um no âmbito de suas atribuições, deve regulamentar as ações estratégicas que devem nortear a implementação das atividades e ações a serem executadas, especialmente as que versem sobre: (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 5° A gestão do PEAIPI deve ser de responsabilidade da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, através da Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco, possuindo, entre suas atribuições: (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.