Texto Original



DECRETO Nº 33.800, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.

 

Introduz alterações no Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

 

considerando a conveniência de acrescentar novos produtos à relação de insumos e matérias-primas, destinados à fabricação de vinho ou suco de uva, beneficiados com crédito presumido do ICMS,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar, a partir de 01 de setembro de 2009, com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

At. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de agosto de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 33.709/2009

 

RELAÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADOS À FABRICAÇÃO

DE VINHO E SUCO DE UVA

(art. 1º, II, “a”, e § 2º)

 

PRODUTO

NBM/SH

Garrafa e garrafão

·   com capacidade a partir de 1 litro

7010.90.11

·   com capacidade de 0,33 a 1 litro (a partir de 01.09.2009)

7010.90.21

................................................................................................................

..................

Açúcar de cana (a partir de 01.09.2009)

1701.11.00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.