DECRETO Nº 33.800,
DE 19 DE AGOSTO DE 2009.
Introduz
alterações no Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009,
que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado
de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição
Estadual,
considerando
a conveniência de acrescentar novos produtos à relação de insumos e
matérias-primas, destinados à fabricação de vinho ou suco de uva, beneficiados com
crédito presumido do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
Único do Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009,
passa a vigorar, a partir de 01 de setembro de 2009, com modificações, conforme
Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
At. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de agosto de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FERNANDO
BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE INSUMOS
E MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADOS À FABRICAÇÃO
DE VINHO E SUCO
DE UVA
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PRODUTO
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NBM/SH
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Garrafa
e garrafão
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7010.90.11
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·
com
capacidade de 0,33 a 1 litro (a partir de 01.09.2009)
|
7010.90.21
|
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................................................................................................................
|
..................
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Açúcar
de cana (a
partir de 01.09.2009)
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1701.11.00
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