Texto Original



DECRETO Nº 56.605, DE 9 DE MAIO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 43.597, de 6 de outubro de 2016, que cria a Comissão Permanente de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Pernambuco - COPETI/PE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 43.597, de 6 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º A COPETI/PE será composta por 12 (doze) representantes titulares e seus respectivos suplentes, sendo: (NR)

 

I - 4 (quatro) da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas; (NR)

 

II - 1 (um) do Gabinete da Governadora; (NR)

 

III - 1 (um) da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência; (NR)

 

IV - 1 (um) da Secretaria de Educação e Esportes; (NR)

..........................................................................................................................

 

VI - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca; (NR)

 

VII - 1 (um) da Secretaria de Turismo e Lazer; (NR)

 

VIII - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo; e (NR)

 

IX - 1 (um) da Secretaria da Criança e da Juventude. (AC)

..........................................................................................................................

 

§ 2º Caberá ao representante da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas responder pela Secretaria Executiva da COPETI/PE. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

DANIEL PIRES COELHO

AMANDA AIRES VIEIRA

ISMÊNIO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.