LEI Nº 18.556, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de dedicar o ano de 2024 ao Centenário de Abelardo
da Hora.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar
acrescida do art. 422-E:
“Art.
422-E. O ano de 2024 será considerado como o Ano Estadual de Abelardo da Hora,
em comemoração ao seu centenário.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.