LEI Nº 18.560, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019,
que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, originada
de projeto de lei de autoria dos Deputados Rodrigo Novaes e Socorro Pimentel, a
fim de estabelecer sistema de regulação próprio para pacientes com câncer.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
5º ....................................................................................................
.................................................................................................................
VII
- garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social
locais, inclusive mediante sistema de regulação próprio; e (NR)
...............................................................................................................”
“Art.
12. ..................................................................................................
.................................................................................................................
Parágrafo
único. O atendimento especial abrange o acesso prioritário aos serviços de
saúde, mediante sistema de regulação próprio, observada a compatibilização com
as demais preferências legais.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência
do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.