Texto Original



LEI Nº 18.560, DE 21 DE MAIO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria dos Deputados Rodrigo Novaes e Socorro Pimentel, a fim de estabelecer sistema de regulação próprio para pacientes com câncer.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º ....................................................................................................

.................................................................................................................

 

VII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais, inclusive mediante sistema de regulação próprio; e (NR)

...............................................................................................................”

 

“Art. 12. ..................................................................................................

.................................................................................................................

 

Parágrafo único. O atendimento especial abrange o acesso prioritário aos serviços de saúde, mediante sistema de regulação próprio, observada a compatibilização com as demais preferências legais.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.