LEI Nº 18.561, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei nº 13.300, de 21 de setembro de 2007, que
cria Regime Especial de atendimento para a mulher nos casos que indica, em
serviços públicos de saúde de referência em cirurgia plástica, no âmbito do
Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado
Clodoaldo Magalhães, a fim de determinar a ampla divulgação das cirurgias que
indica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 13.300, de 21 de setembro de 2007,
passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art.
5º .............................................................................................................
Parágrafo
único. Sem prejuízo do disposto no caput, o Poder Público deverá
providenciar meios de dar ampla divulgação, inclusive com a disponibilização da
informação em sítio eletrônico, sobre a existência de cirurgia plástica
reparadora ou reconstrutora, na rede pública de Saúde do Estado de Pernambuco,
para as mulheres comprovadamente enquadradas em uma das condições descritas no
art. 1º.” (AC)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data se
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência
do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.