LEI Nº 18.577, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº
15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os
direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e
dá outras providências, a fim de promover a disponibilização de material
informativo e/ou educativo acerca da abordagem do autismo no contexto escolar
no sítio eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº
15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
4º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º
A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco disponibilizará,
através de seu sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo de fácil
acesso com orientações para professores e coordenadores pedagógicos acerca do
acolhimento de alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no contexto
escolar.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de junho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência
do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.