Texto Original



LEI Nº 18.583, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

 

“Institui a Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco.” (NR)

 

Art. 2º A Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a contar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 5°..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

X - estudar mecanismos para a instituição de incentivos financeiros e fiscais ao setor cooperativista; (NR)

 

XI - buscar, junto às cooperativas de crédito e de ensino, promover e incentivar o ensino e prática da educação financeira; e (NR)

 

XII - autorizar a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.” (AC)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.