LEI Nº 18.591, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios
e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 81-D, com a
seguinte redação:
“Art.
81-D. Na última semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização
sobre o Climatério. (AC)
Parágrafo
único. Na semana de que trata o caput deste artigo, a sociedade civil
organizada poderá realizar atividades educativas, palestras, debates, campanhas
na mídia com o objetivo de: (AC)
I -
promover a conscientização sobre as transformações físicas e psicológicas que
ocorrem durante o climatério; (AC)
II -
sensibilizar a sociedade sobre a importância de compreender e apoiar as
mulheres no climatério; e (AC)
III
- fomentar o diálogo entre mulheres que estão no climatério.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de junho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência
do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.