LEI Nº 18.596, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº 17.134, de 18 de
dezembro de 2020, que disciplina o Fundo Estadual do Meio Ambiente de
Pernambuco - FEMA-PE, a fim de possibilitar a aplicação de recursos em ações de
prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 17.134, de 18
de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
5º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI -
ações de recuperação, proteção e desenvolvimento sustentável das bacias
hidrográficas do Estado de Pernambuco; (NR)
VII
- ações de proteção e defesa animal; e (NR)
VIII
- apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas
atingidas.” (AC)
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO DE NADEGI - PV.