LEI Nº 18.607, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre a política de assistência social, a organização do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS, no Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 27 da Lei nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
27
............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
O CEAS é composto por 18 (dezoito) membros, e respectivos suplentes, designados
pelo Secretário responsável pela Coordenação da Política de Assistência Social
do Estado, através de portaria, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única
recondução por igual período, sendo: (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO
BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
RENATA MARIA DOS
SANTOS BRAYNER E SILVA