LEI Nº 18.611, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Cria cargos, extingue, transforma e cria funções
gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera outros
dispositivos e Anexos da Lei
nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a
estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos,
carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do
Ministério Público do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criados 8 (oito) cargos de Técnico Ministerial e 2 (dois) cargos de
Analista Ministerial.
Parágrafo
único. As atribuições dos cargos ora criados estão descritas no Anexo IV da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005.
Art.
2º Ficam extintos 1 (um) cargo de Analista Ministerial Suplementar e 14
(catorze) cargos de Técnico Ministerial Suplementar.
Art.
3º Ficam criadas 20 (vinte) Funções Gratificadas de
Assessor de Membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4.
§ 1º As atribuições das funções ora criadas encontram-se
descritas no Anexo V da Lei
nº 12.956, de 2005.
§ 2º As funções criadas no caput serão alocadas
conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, observados os
requisitos dos arts. 41 e 45 da Lei
nº 12.956, de 2005, bem como os
critérios estabelecidos por Resolução do Procurador Geral de Justiça.
Art. 4º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas
no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, decorrentes das extinções e
reduções previstas nos artigos anteriores:
I - 1 (um) Gerente de Divisão Ministerial de Planejamento
das Contratações, símbolo FGMP-03;
II - 1 (um) Gerente de Departamento Ministerial de
Contratações Diretas, símbolo FGMP-05; e
III - 1 (um) Gerente de Departamento Ministerial de
Licitações e Procedimentos Auxiliares, símbolo FGMP-05.
§ 1º Os Gerentes de Departamento executarão as
atribuições relativas aos Agentes de Contratação estabelecidas na Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º As atribuições das unidades administrativas
indicadas neste artigo serão definidas em ato normativo do Procurador-Geral de
Justiça.
Art. 5º Ficam criados no âmbito do Ministério Público de
Pernambuco 4 (quatro) Adicionais de Equipe de Apoio, com retribuição
equivalente ao valor da Função Gratificada FGMP-03, decorrentes das extinções e
reduções previstas nos artigos anteriores.
Parágrafo único. Os servidores designados para integrar a
Equipe de Apoio dos Agentes de Contratação auxiliarão na instrumentalização dos
procedimentos de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 6º O inciso I do art. 3º da Lei nº 12.956, de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º
.............................................................................................................
I - Órgãos de Assessoramento Estratégico e de
Direção-Geral: Secretaria Geral do Ministério Público: (NR)
..........................................................................................................................
e) Gerência Ministerial Executiva de Contratações: (AC)
1. Divisão Ministerial de Planejamento das Contratações;
(AC)
2. Departamento Ministerial de Contratações Diretas; e
(AC)
3. Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos
Auxiliares.” (AC)
Art. 7º O inciso XVI do art. 45 da Lei nº 12.956, de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 45.
...........................................................................................................
XVI - ao servidor efetivo ou comissionado designado para
o exercício das funções de Gerente Ministerial Executivo de Contratações, a
gratificação correspondente ao símbolo FGMP-07; (NR)
........................................................................................................................”
Art. 8º O art. 62-A da Lei
nº 12.956, de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62-A. Além daqueles previstos em lei e sem prejuízo
dos plantões ministeriais, serão considerados ponto facultativo, no âmbito do
Ministério Público do Estado de Pernambuco, os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro,
23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 11 de agosto; 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27,
28, 29, 30 e 31 de dezembro, a depender de regulamentação do Procurador-Geral
de Justiça.” (NR)
Art. 9º O Anexo III da Lei
nº 12.956, de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
Quantidade de Cargos
Analista
Ministerial
|
232
|
Analista
Ministerial Suplementar
|
01
|
Técnico
Ministerial
|
450
|
Técnico
Ministerial Suplementar
|
12
|
”(NR)
Art. 10. O Anexo V da Lei
nº 12.956, de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO
V
“Cargo:
Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8
Gratificação:
FGMP-8 - R$ 10.515,04 (dez mil, quinhentos e quinze
reais e quatro centavos)
Requisitos: I - conclusão em Curso de Nível Superior.
Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção,
organização, orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da
Secretaria Geral do Ministério Público; exercer as atividades delegadas pelo
Secretário-Geral; despachar o expediente da Secretaria com o Secretário-Geral;
autorizar despesas até os limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24,
da Lei 8.666/93, na ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos
necessários ao desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da
resenha dos atos administrativos editados por todos os órgãos do Ministério
Público, a exceção dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa
Oficial a resenha consolidada do Ministério Público.
Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados
(Funções Gratificadas FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a
Administração Pública)
Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria,
Assessor Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e
Estratégia Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social,
Controlador Ministerial Interno, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio
Técnico e Infraestrutura, Gerente Ministerial Executivo de Contratações,
Gerente Ministerial de Departamento, Gerente Ministerial de Divisão, Gerente
Ministerial de Arquitetura e Engenharia, Gerente Ministerial de Contabilidade,
Gerente Ministerial de Saúde e Assistência Social, Gerente Ministerial de
Auditoria de Gestão, Gerente Jurídica Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica
Ministerial de Contratos, Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente
Ministerial de Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística,
Gerente Ministerial de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio
Operacional, Gerente Ministerial de Segurança Institucional, Diretor
Ministerial de Biblioteca, Gerente Ministerial e Gerente Metropolitano de Área
- Saúde, Gerente Ministerial de Auditoria Operacional, Assessor Ministerial de
Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Cerimonial, Secretário
Executivo Ministerial e Oficial Ministerial de Gabinete, Gerente Ministerial de
Jornalismo, Gerente Ministerial de Relações Públicas, Gerente Ministerial de
Publicidade e Propaganda, Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de
Inteligência, Gerente de Contrainteligência, Gerente de Operações de
Inteligência, Gerente de Tecnologias de Inteligência, Gerente de Departamento
Ministerial de Contratações Diretas e Gerente de Departamento Ministerial de
Licitações e Procedimentos Auxiliares.
Requisitos:
a) FGMP - 7 e FGMP - 8:
I - conclusão em Curso de Nível Superior.
b) FGMP - 5 e FGMP - 6: Certificado de conclusão no
Ensino Médio reconhecido pelo MEC.
Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as
atividades do seu âmbito de competência.
Cargo: Assessor de membro do Ministério Público - FGMP-4
Gratificação: FGMP-4
Requisitos: I - conclusão em Curso de Nível Superior de
bacharel em Direito.
Atribuições: Prestar assessoramento técnico-jurídico e
administrativo às atividades judiciais e extrajudiciais aos membros do
Ministério Público, elaborando minutas de manifestações e demais atos
processuais e administrativos próprios da função de execução; manter registro e
controle das atividades desenvolvidas nas promotorias e procuradorias de
justiça; auxiliar no desenvolvimento das atividades correlatas às atribuições
das promotorias e procuradorias de justiça, compatíveis com suas atribuições, a
critério da chefia imediata.” (NR)
Art. 11. O Anexo VIII da Lei
nº 12.956, de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ANEXO VIII
Funções Gratificadas - Quantidade, valores e correlação