LEI Nº 18.643, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Altera a Lei nº 18.173, de 12 de junho de 2023, que
institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Reeducação
Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar e dá outras
providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Socorro
Pimentel, a fim de incluir princípios e diretrizes.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 18.173, de 12 de junho de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
V -
a formação continuada das equipes multidisciplinares envolvidas no
acompanhamento dos grupos; (NR)
VI -
a utilização preferencial da estrutura e dos servidores da rede pública de
saúde; (NR)
VII
- a promoção e o fortalecimento da cidadania; (AC)
VIII
- o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos; e (AC)
IX -
a observância e garantia dos direitos humanos, em especial dos previstos nos
documentos legais internacionais e nacionais referentes à prevenção e
erradicação da violência contra a mulher.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGÍDO -
REPUBLICANOS.