DECRETO Nº 20.880, DE 25 DE
SETEMBRO DE 1998.
Prorroga
o prazo de atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 20.605, de 09 de
junho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 37.11, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no § 2° do art. 57 da lei Complementar n° 20, de 09 de
julho de 1998,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do prazo de funcionamento
do Grupo de Trabalho para conclusão dos trabalhos de apreciação dos pedidos de
transformação de cargos públicos em cargos da Defensoria Pública.
DECRETA:
Art. 1º O Grupo de Trabalho
instituído pelo Decreto n°
20.605, de 09 de junho de 1998, fica autorizado a desenvolver suas
atividades, improrrogavelmente, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de
26 de julho de 1998.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de julho de
1998.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 25 de setembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Dilton da Conti Oliveira
Roberto Franca Filho
José Carlos Lapenda Figueirôa
Carlos Correia de Albuquerque
Everaldo Rocha Porto
Gilliatt Hanois Falbo Neto
Silke Weber
Massilon Gomes Filho
Tamar Azevedo e Silva Pais de Melo
João Joaquim Guimarães Recena
Sérgio Machado Rezende
Fernando Antonio de Siqueira Pinto
José Evaldo Costa
João Bosco de Almeida
Moisés Alves Alcântara
Gustavo José Monteiro Guimarães
Ariano Vilar Suassuna
Izael Nóbrega da Cunha
Abelardo José Olímpio Dos Santos
Tadeu Lourenço de Lima
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO
COM ERRO NA PUBLICAÇÃO)