Texto Original



DECRETO Nº 20.880, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Prorroga o prazo de atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 20.605, de 09 de junho de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37.11, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 57 da lei Complementar n° 20, de 09 de julho de 1998,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho para conclusão dos trabalhos de apreciação dos pedidos de transformação de cargos públicos em cargos da Defensoria Pública.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n° 20.605, de 09 de junho de 1998, fica autorizado a desenvolver suas atividades, improrrogavelmente, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 26 de julho de 1998.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de julho de 1998.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de setembro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Dilton da Conti Oliveira

Roberto Franca Filho

José Carlos Lapenda Figueirôa

Carlos Correia de Albuquerque

Everaldo Rocha Porto

Gilliatt Hanois Falbo Neto

Silke Weber

Massilon Gomes Filho

Tamar Azevedo e Silva Pais de Melo

João Joaquim Guimarães Recena

Sérgio Machado Rezende

Fernando Antonio de Siqueira Pinto

José Evaldo Costa

João Bosco de Almeida

Moisés Alves Alcântara

Gustavo José Monteiro Guimarães

Ariano Vilar Suassuna

Izael Nóbrega da Cunha

Abelardo José Olímpio Dos Santos

Tadeu Lourenço de Lima

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM ERRO NA PUBLICAÇÃO)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.