DECRETO Nº 57.091, DE 14 DE AGOSTO DE
2024.
Cria
a Escola Estadual Indígena José Ferreira da Silva,
Cadastro Escolar nº E-601039, localizada na Aldeia Serra Negra, s/n, CEP 56.400-000,
Território Indígena Pipipã – Organização Terra e Água I, zona rural do
Município de Floresta, neste Estado, com Ensino Fundamental de 9 Anos (1º
ao 9º Ano), Ensino Médio, Ensino Fundamental na modalidade da Educação de
Jovens e Adultos (I ao VIII Módulo) e Ensino Médio na modalidade da Educação de
Jovens e Adultos (I, II e III Módulos).
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1° Fica criada a Escola Estadual Indígena José Ferreira da Silva, Cadastro
Escolar nº E-601039, localizada na Aldeia Serra Negra, s/n, CEP 56.400-000,
Território Indígena Pipipã – Organização Terra e Água I, zona rural do
Município de Floresta, neste Estado, com o Ensino
Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano), Ensino Médio, Ensino Fundamental na
modalidade da Educação de Jovens e Adultos (I ao VIII Módulo) e Ensino Médio na
modalidade da Educação de Jovens e Adultos (I, II e III Módulos).
Art.
2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido
pelo Município de Floresta-PE.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA