Texto Original



DECRETO Nº 57.091, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

 

Cria a Escola Estadual Indígena José Ferreira da Silva, Cadastro Escolar nº E-601039, localizada na Aldeia Serra Negra, s/n, CEP 56.400-000, Território Indígena Pipipã – Organização Terra e Água I, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, com Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano), Ensino Médio, Ensino Fundamental na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (I ao VIII Módulo) e Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (I, II e III Módulos).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criada a Escola Estadual Indígena José Ferreira da Silva, Cadastro Escolar nº E-601039, localizada na Aldeia Serra Negra, s/n, CEP 56.400-000, Território Indígena Pipipã – Organização Terra e Água I, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, com o Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano), Ensino Médio, Ensino Fundamental na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (I ao VIII Módulo) e Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (I, II e III Módulos).

 

Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido pelo Município de Floresta-PE.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.