LEI Nº 18.664, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014,
que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio, e dá outras
providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Everaldo
Cabral, a fim de incluir novos estabelecimentos no âmbito de aplicação da Lei,
bem como vedar a utilização de fogos de artifício em estabelecimentos fechados.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
1º ..........................................................................................................
I -
de entretenimento, tais como boates, bares, restaurantes, casas de espetáculos,
espaços de eventos, teatros, cinemas e assemelhados; (NR)
II -
de ensino, cultura, igrejas e templos religiosos; (NR)
III
- auditórios, pavilhões e centros de convenções; (NR)
IV -
de esportes e lazer, tais como quadras, ginásios esportivos, estádios de
futebol e estabelecimentos assemelhados; (NR) e
V -
creches, casas-lares, residências inclusivas, abrigos e estabelecimentos
congêneres que promovam o acolhimento de pessoas em situação de
vulnerabilidade. (AC)
Art.
2º Fica proibida a utilização de fogos de artifícios, com ou sem estampidos e
os de efeitos apenas visuais, sinalizadores e assemelhados nos estabelecimentos
fechados previstos nesta Lei. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 90
(noventa) dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de
setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS SOCORRO PIMENTEL
(UNIÃO) E EDSON VIEIRA (UNIÃO).