LEI Nº 18.676, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que
dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, a fim de assegurar a
observância ao princípio da motivação.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.113, de 5 de julho de 2017, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art.
4º-A. Na aplicação desta Lei será observado o princípio da motivação, conforme
preconizado na Lei
nº 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo
Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. (AC)
Parágrafo
único. As decisões administrativas concernentes à habilitação, análise e
avaliação de participantes e projetos indicarão os fundamentos de fato e de
direito, demonstrando-se a correlação lógica entre a situação ocorrida e as
providências adotadas no âmbito da Administração Pública.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após
decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de
setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT.